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b) Antecipação de férias individuais (artigos 6º a 10º)

    1. Aviso até 48 horas antes
      1. utilizar o relatório aviso Para emissão do Aviso de férias deverá informar no cadastro de férias, no campo "Data do Aviso" data com até 48 horas que antecedem o início do gozo. Utilizar o relatório Aviso de férias do RM Reports Reports ou relatório personalizado pelo cliente.
    2. Não pode ser inferior a 5 dias corridos
    3. pode antecipar mesmo se período aquisitivo não estiver completo, mediante a acordo individual: 
      1. MP927 - Antecipação de Férias Individuais
    4. Grupo de Risco terão prioridade para antecipar férias
      1. Não se aplica em produto
    5. Profissionais da Saúde ou de serviços essenciais podem ter férias ou Licenças não remuneradas interrompidas 
      1. Similar ao processo de interrupção de férias para Licença Maternidade . Maiores detalhes veja como proceder  no link: RM - FOP - link 
        1. Licença Maternidade
        durante as Férias
        1. interrompendo férias
    6. ⅓ de férias podem ser pagas até Dezembro/20 se o empregador desejar.
    7. Férias antecipadas Férias  podem ser pagas até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias,
      1. Para cadastrar as férias,  deverá informar no campo "Data de Pagto"  a data até o quinto dia útil do mês subsequente ao início de gozo de férias.  
    8. Na Rescisão considerar eventuais ⅓ de férias que não foram pagos ainda ainda
      1. Em breve publicaremos nota sobre esse tema.
    9. Descontar férias antecipadas na rescisão quando o empregado não possui período aquisitivo

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d) Aproveitamento e antecipação de feriados (artigo 13)

Em breve publicaremos nota sobre esse tema.


e) Banco de horas (artigo 14)

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