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b) Antecipação de férias individuais (artigos 6º a 10º)
- Aviso até 48 horas antes
- utilizar o relatório aviso Para emissão do Aviso de férias deverá informar no cadastro de férias, no campo "Data do Aviso" data com até 48 horas que antecedem o início do gozo. Utilizar o relatório Aviso de férias do RM Reports Reports ou relatório personalizado pelo cliente.
- Não pode ser inferior a 5 dias corridos
- pode antecipar mesmo se período aquisitivo não estiver completo, mediante a acordo individual:
- Grupo de Risco terão prioridade para antecipar férias
- Não se aplica em produto
- Profissionais da Saúde ou de serviços essenciais podem ter férias ou Licenças não remuneradas interrompidas
- Similar ao processo de interrupção de férias para Licença Maternidade . Maiores detalhes veja como proceder no link: RM - FOP - link durante as Férias
- ⅓ de férias podem ser pagas até Dezembro/20 se o empregador desejar.
- Férias antecipadas Férias podem ser pagas até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias,
- Para cadastrar as férias, deverá informar no campo "Data de Pagto" a data até o quinto dia útil do mês subsequente ao início de gozo de férias.
- Na Rescisão considerar eventuais ⅓ de férias que não foram pagos ainda ainda
- Em breve publicaremos nota sobre esse tema.
- Descontar férias antecipadas na rescisão quando o empregado não possui período aquisitivo
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d) Aproveitamento e antecipação de feriados (artigo 13)
Em breve publicaremos nota sobre esse tema.
e) Banco de horas (artigo 14)
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