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Em 22/03/2020, foi publicada a Medida Provisória nº 927/2020, dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Atualizações de Patches
No momento não há atualização de patches para adequação do produto. Abaixo orientações de como proceder para Abaixo criamos um passo a passo para apoiar ao cliente na adoção da MP 927.
As principais alterações trabalhistas promovidas pela MP 927 são as seguintes:
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- Aviso até 48 horas antes
- Para emissão do Aviso de férias deverá informar no cadastro de férias, no campo "Data do Aviso" data com até 48 horas que antecedem o início do gozo. Utilizar o relatório Aviso de férias do RM Reports ou relatório personalizado pelo cliente.
- Não pode ser inferior a 5 dias corridos
- O produto exibe mensagem avisando sobre férias inferior a 5 dias. (Parâmetro “Reforma Trabalhista” deverá estar ativado)
- Pode pode antecipar mesmo se período aquisitivo não estiver completo, mediante a acordo individual:
- Grupo de Risco terão prioridade para antecipar férias
- Não se aplica em produto
- Profissionais da Saúde ou de serviços essenciais podem ter férias ou Licenças não remuneradas interrompidas
- Similar ao processo de interrupção de férias para Licença Maternidade . Maiores detalhes veja como proceder no link
- ⅓ de férias podem ser pagas até Dezembro/20 se o empregador desejar: MP927 - Adicional de Férias
- Férias podem ser pagas até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias,
- Para Ao cadastrar as férias, deverá informar no campo "Data de Pagto" a data até o quinto dia útil do mês subsequente ao início de gozo de férias.
- Na Rescisão considerar eventuais ⅓ de férias que não foram pagos ainda
- Em breve publicaremos nota sobre esse tema.
- Descontar férias antecipadas na rescisão quando o empregado não possui período aquisitivo
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Em breve publicaremos nota sobre esse tema.
Obs.: As orientações acima não se aplica ao Portal RH Online.
Veja maiores atualizações TOTVS no link abaixo :
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