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Questão: | Se ocorrer rescisão, as verbas de 1/3 das férias que ficou em aberto, como será pago na rescisão? |
Resposta: | Antes precisa ser identificado se esse 1/3 das férias se trata de um período de férias indenizadas, ou se é um período de férias proporcional, pois cada uma tem incidências diferentes e rubricas diferentes, para o eSocial são: rubrica ind( ) e rubr propor().. Sendo proporcionais a rubrica 6006 e indenizadas a 6007.
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Chamado/Ticket: | 8603998 |
Fonte: | MP 927/2020 -Art.10° |
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