Conforme a MP 932 de 31 de março de 2020, altera-se as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos, excepcionalmente até 30 de junho de 2020, portanto para as competências abril, maio e junho de 2020 , com os seguintes percentuais:
- 1,25%: Sescoop - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop): 1,25%
- 0,75%: Sesi - Serviço Social da Indústria
- 0,75%: Sesc - (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e
- 0,75%: Sest - Serviço Social do Transporte (Sest):
- 0,75% Serviço 5% : Senac - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
- 0,5% : Senac - Serviço (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
- 0,5% : Senac - Serviço (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)
- Senar : 0,5% Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar):
- 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
- 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria;
- 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Para atender a MP932 no produto Datasul HCM, o usuário pode alterar as alíquotas de terceiros, seguindo os passos abaixo:
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| Parametrizações no FP0680 - Manutenção Encargos Sociais Acessar o cadastro de encargos para Outras Entidades e ajustar as alíquotas, para as entidades que a sua empresa cumpre esta exigibilidade e alterar o percentual, usando os botões de navegação até localizar o encargo parametrizado para os terceiros e clicar no botão "alterar ocorrência corrente", conforme exemplo abaixo:
No Programa FP0680A: Alterar o campo "Percentual" para o valor desejado:
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| FP0820 – Contas/C. Custo dos Eventos Para que as alterações tenham efeito, execute o cálculo da folha normal. Caso já esteja calculada, elimine-a e calcule-a novamente. Para o eSocial, até o presente momento o governo não fez nenhum pronunciamento sobre essas modificações em relação ao envio ao governo (https://portal.esocial.gov.br/). Para o envio das informações ao governo através do eSocial, o sistema Datasul HCM não envia alíquotas de terceiros, sendo estas alíquotas calculadas pelo próprio governo através do código FPAS e Terceiros, esses sim, sendo transmitidos ao governo pelo sistema Datasul HCM através da tabela S038 e no cadastro de estabelecimentos. Sendo asism, através do FPAS 515 e Cód Terceiros 0115 o governo sabe quais são as alíquotas calculadas na DCTFWEB. Se o governo retornas valores divergentes, recomendamos o contato com o próprio governo no telefone 0800 730 0888.
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