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Conforme a MP 932 de 31 de março de 2020, altera-se as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos, excepcionalmente até 30 de junho de 2020 para as competências abril, maio e junho de 2020 com os seguintes percentuais:


  • 1,25%: Sescoop - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
  • 0,75%: Sesi - Serviço Social da Indústria
  • 0,75%: Sesc - Serviço Social do Comércio
  • 0,75%: Sest - Serviço Social do Transporte
  • 0,5%  : Senac - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
  • 0,5%  : Senai - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
  • 0,5%  : Senat - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)
  • Senar : Serviço Nacional de Aprendizagem Rural:
    • 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
    • 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria;
    • 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.


Para atender a MP932 no produto Datasul HCM, o usuário poderá alterar as alíquotas de terceiros, seguindo os passos abaixo:


Informação

Os códigos e descrições dos encargos utilizados neste documento, são meramente sugestivos, sua empresa pode utilizar o código disponível e a descrição que achar mais conveniente.



    Parametrizações no FP0680 - Manutenção Encargos Sociais

    Acessar o cadastro de encargos para Outras Entidades e ajustar as alíquotas, para as entidades que a sua empresa cumpre esta exigibilidade e alterar o percentual, usando os botões de navegação até localizar o encargo parametrizado para os terceiros e clicar no botão "alterar ocorrência corrente", conforme exemplo abaixo:


    No Programa FP0680A: Alterar o campo "Percentual" para o valor desejado:

    Abaixo o valor alterado para este cenário:

    Observa-se que a MP932 não reduziu pela metade as alíquotas de todas as entidades, portanto, neste exemplo não foi efetivamente de 5,8% para 2,9%, mas sim de 5,8% para 4,55%, pois a redução foi apenas para as Entidades Senai e Sesi, permanecendo inalterada Salário Educação, Incra e Sebrae.


    Para os clientes que possuem o encargo parametrizado de forma separada para cada entidade, será necessário realizar a alteração do percentual na respectiva entidade, seguindo o novo percentual estipulado pela MP.


    Saiba Mais

    MP932: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-932-de-31-de-marco-de-2020-250477890



    • Para as empresas que utilizam o calculo do encargo por funcionário (FP3730), é necessário que as alterações das novas alíquotas sejam realizadas antes do cálculo da folha normal de abril, reflitam assim nos resultados conforme desejado.


    • Para facilitar o retorno das parametrizações após o período de validade da MP932, sugerimos aos clientes que reservem em seus arquivos uma listagem com os encargos antes destas alterações, fazendo uso da emissão do relatório "FP0681 - Listagem Encargo Social".


    •   Com relação à GFIP gerada pelo validador da Caixa, a Receita Federal publicou como a GFIP irá se comportar mediante a esta MP, que através do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 14, DE 13 DE ABRIL DE 2020. No Art 2º, consta orientações de como a empresa/contribuinte deverá proceder:

    I - declarar na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) o código-soma de 4 (quatro) dígitos utilizado pela empresa/contribuinte para calcular as contribuições devidas a terceiros, apurado com base no Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009; e

    II - rejeitar a Guia de Previdência Social (GPS) gerada pelo Sefip e calcular, de forma manual, a contribuição devida, calculada mediante aplicação da alíquota correspondente, determinada pela Medida Provisória nº 932, de 2020.

    Parágrafo único. O valor da contribuição devida a terceiros, apurado na forma prevista no inciso II do caput, não deve ser lançado no campo "Compensação" da GFIP.


    • Com relação ao eSocial, durante o envio das informações ao governo através do eSocial o sistema Datasul HCM não envia alíquotas de terceiros, sendo estas alíquotas calculadas pelo próprio governo através do código FPAS e Terceiros, esses sim, sendo transmitidos ao governo pelo sistema Datasul HCM através da tabela S-1020 e no cadastro de estabelecimentosSendo assim, através do FPAS 507 e Cód Terceiros 0079 o governo identifica quais são as alíquotas calculadas na DCTFWEB. Caso o governo retorne valores divergentes, recomendamos o contato direto com o próprio governo através do telefone 0800 730 0888.



























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