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Conforme a MP 932 de 31 de março de 2020, altera-se as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos, excepcionalmente até 30 de junho de 2020, para as competências abril, maio e junho de 2020 com os seguintes percentuais:
- 1,25%: Sescoop - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
- 0,75%: Sesi - Serviço Social da Indústria
- 0,75%: Sesc - Serviço Social do Comércio
- 0,75%: Sest - Serviço Social do Transporte
- 0,5% : Senac - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
- 0,5% : Senac - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
- 0,5% : Senac - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)
- Senar : Serviço Nacional de Aprendizagem Rural:
- 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
- 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria;
- 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Para atender a MP932 no produto Datasul HCM, o usuário pode alterar as alíquotas de terceiros, seguindo os passos abaixo:
Informações | ||
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Os códigos e descrições dos encargos utilizados neste documento, são meramente sugestivos, sua empresa pode utilizar o código disponível e a descrição que achar mais conveniente. |
Deck of Cards | ||||||||||||||
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Abaixo o valor alterado para este cenário: No exemplo acima, pode-se observar que a MP932 não reduziu pela metade todas as alíquotas de todas as entidades, portanto, no caso de Indústrias por exemplo, não foi efetivamente de 5,8% para 2,9%. Conforme o exemplo acima, a redução foi de 5,8% para 4,5%, pois a redução foi apenas no Senai e Sesi, permanecendo com os mesmos percentuais para o Salário Educação, Incra e o Sebrae.
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