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Conforme a MP 932 de 31 de março de 2020, altera-se as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos, excepcionalmente até 30 de junho de 2020, para as competências abril, maio e junho de 2020 com os seguintes percentuais:


  • 1,25%: Sescoop - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
  • 0,75%: Sesi - Serviço Social da Indústria
  • 0,75%: Sesc - Serviço Social do Comércio
  • 0,75%: Sest - Serviço Social do Transporte
  • 0,5%  : Senac - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
  • 0,5%  : Senac - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
  • 0,5%  : Senac - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)
  • Senar : Serviço Nacional de Aprendizagem Rural:
    • 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
    • 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria;
    • 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.


Para atender a MP932 no produto Datasul HCM, o usuário pode alterar as alíquotas de terceiros, seguindo os passos abaixo:


Informações
titleInformação

Os códigos e descrições dos encargos utilizados neste documento, são meramente sugestivos, sua empresa pode utilizar o código disponível e a descrição que achar mais conveniente.



Deck of Cards
width4
idPasso 1
Card
idPasso 1
labelPasso 1

Parametrizações no FP0680 - Manutenção Encargos Sociais

Acessar o cadastro de encargos para Outras Entidades e ajustar as alíquotas, para as entidades que a sua empresa cumpre esta exigibilidade e alterar o percentual, usando os botões de navegação até localizar o encargo parametrizado para os terceiros e clicar no botão "alterar ocorrência corrente", conforme exemplo abaixo:


No Programa FP0680A: Alterar o campo "Percentual" para o valor desejado:


Abaixo o valor alterado para este cenário:


No exemplo acima, pode-se observar que a MP932 não reduziu pela metade todas as alíquotas de todas as entidades, portanto, no caso de Indústrias por exemplo, não foi efetivamente de 5,8% para 2,9%. Conforme o exemplo acima, a redução foi de 5,8% para 4,5%, pois a redução foi apenas no Senai e Sesi, permanecendo com os mesmos percentuais para o Salário Educação, Incra e o Sebrae.


Card
idPasso 2
labelPasso 2

FP0820 – Contas/C. Custo dos Eventos

Para que as alterações tenham efeito, execute o cálculo da folha normal. Caso já esteja calculada, elimine-a e calcule-a novamente.

Para o eSocial, até o presente momento o governo não fez nenhum pronunciamento sobre essas modificações em relação ao envio ao governo (https://portal.esocial.gov.br/).

Para o envio das informações ao governo através do eSocial, o sistema Datasul HCM não envia alíquotas de terceiros, sendo estas alíquotas calculadas pelo próprio governo através do código FPAS e Terceiros, esses sim, sendo transmitidos ao governo pelo sistema Datasul HCM através da tabela S038 e no cadastro de estabelecimentos.

Sendo asism, através do FPAS 515  e Cód Terceiros 0115 o governo sabe quais são as alíquotas calculadas na DCTFWEB. Se o governo retornas valores divergentes, recomendamos o contato com o próprio governo no telefone 0800 730 0888.