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Parametrizações no FP0680 - Manutenção Encargos Sociais

Acessar o cadastro de encargos para Outras Entidades e ajustar as alíquotas, para as entidades que a sua empresa cumpre esta exigibilidade e alterar o percentual, usando os botões de navegação até localizar o encargo parametrizado para os terceiros e clicar no botão "alterar ocorrência corrente", conforme exemplo abaixo:


No Programa FP0680A: Alterar o campo "Percentual" para o valor desejado:

Abaixo o valor alterado para este cenário:

Observa-se que a MP932 não reduziu pela metade as alíquotas de todas as entidades, portanto, neste exemplo não foi efetivamente de 5,8% para 2,9%, mas sim de 5,8% para 4,55%, pois a redução foi apenas para as Entidades Senai e Sesi, permanecendo inalterada Salário Educação, Incra e Sebrae.


Para os clientes que possuem o encargo parametrizado de forma separada para cada entidade, será necessário realizar a alteração do percentual na respectiva entidade, seguindo o novo percentual estipulado pela MP.


Saiba Mais

MP932: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-932-de-31-de-marco-de-2020-250477890


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Observações para a SEFIP e eSocial


  • Para as empresas que utilizam o calculo do encargo por funcionário (FP3730), é necessário que as alterações das novas alíquotas sejam realizadas antes do cálculo da folha normal de abril, reflitam assim nos resultados conforme esperadodesejado.]


  • Para facilitar o retorno das parametrizações após o período de validade da MP932, sugerimos aos clientes que reservem em seus arquivos uma listagem com os encargos antes destas alterações, fazendo uso da emissão do relatório "FP0681 - Listagem Encargo Social".


  • No caso da SEFIP e o eSocial, até o presente momento não localizamos nenhum pronunciamento sobre essas modificações em relação ao envio ao governo (https://portal.esocial.gov.br/).


  • Atualmente, durante o envio das informações ao governo através do eSocial o sistema Datasul HCM não envia alíquotas de terceiros, sendo estas alíquotas calculadas pelo próprio governo através do código FPAS e Terceiros, esses sim, sendo transmitidos ao governo pelo sistema Datasul HCM através da tabela S-1020 e no cadastro de estabelecimentosSendo assim, através do FPAS 507 e Cód Terceiros 0079 o governo identifica quais são as alíquotas calculadas na DCTFWEB. Caso o governo retorne valores divergentes, recomendamos o contato direto com o próprio governo através do telefone 0800 730 0888.




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