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Deck of Cards
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Card
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Cadastro de eventos para o cálculo do valor referente a redução do salário junto da folha de pagamento:


FP0020 - MANUTENÇÃO EVENTOS ANALÍTICOS

Será necessário o cadastro de três novos eventos.

(aviso)  Utilize códigos disponíveis em sua base de dados.


1 - Evento para identificar o percentual de redução do salário:

Aviso
titleImportante!
  • Este evento deve, obrigatoriamente, possuir a descrição "MP936-PercReducSal".
  • Durante a geração da A mensagem de alteração contratual (S-2206) o produto calculará o novo salário mensal reduzido do funcionário com base no valor informado para este evento no movimento parcelado (FP2040) conforme Passo 3 e Passo 6utilizará como salário reduzido:
    • Mensalista: salário de cadastro * valor deste evento 
    • Demais categorias: regra atual para geração do xml, ou seja, salário de cadastro. 


2 - Evento para identificar a quantidade de dias de redução do salário no mês:

Estes dois eventos são utilizados somente como parâmetros para o cálculo do desconto, logo a Natureza de Rubrica eSocial deve ser 0000 - Não Enviar eSocial:


3 - Evento para calcular o desconto da redução de jornada mensal:

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(aviso) Este evento deve possuir uma sequência de cálculo maior que a sequência dos outros dois eventos.

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Este evento será enviado ao eSocial deve possuir a seguinte configuração:


FP0820 - MANUTENÇÃO CONTAS E CENTRO DE CUSTO DOS EVENTOS

É necessário configurar a contabilização do evento referente ao Desconto Redução Jornada, conforme regras contábeis da empresa:


Saiba Mais:

Card
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labelPasso 2

Criação de fórmulas para o cálculo do valor da redução da jornada:


FP8700 - MANUTENÇÃO FÓRMULA CÁLCULO VARIAÇÃO SALARIAL

Esta fórmula calculará o valor para o evento de Desconto Redução Jornada:

((salário hora * horas padrão dia do turno) * qtde dias redução) * % redução jornada


FP2610 - EVENTOS COM VARIAÇÃO SALARIAL/VALOR:

Relacionar a fórmula ao evento de Desconto Redução Jornada para que o cálculo da folha apure seu valor.


Saiba Mais:


Card
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labelPasso 3

Lançamento de movimentos para cálculo da redução em folha de pagamento dos funcionários:


FP2040 - MOVIMENTO PARCELADO

Lançar os eventos informando a quantidade de dias no mês e o percentual de redução.


Exemplo:

  • Empresa concedeu, a partir de 15/04/2020  a redução de 50% da jornada durante 45 dias (exemplo da imagem/tela acima)
  • A quantidade de dias da redução deve refletir a quantidade de dias em cada mês, ou seja, 15 dias em Abril e 30 dias em Maio.
  • O percentual é igual em todos os meses que compreende o período da redução, ou seja 50% para os meses de Abril e Maio.

Lançamentos do movimento parcelado para este exemplo (mesmo exemplo descrito na tela acima)

ABRIL/2020
EventoQtdeValorTotal ParcelasObservação
M74-Percentual Redução-502será considerado no cálculo dos meses Abril e Maio
M75-Quantidade Dias Redução15-1esta quantidade será considerada somente no mês de Abril
MAIO/2020
EventoQtdeValorTotal ParcelasObservação
M75-Quantidade Dias Redução30-1esta quantidade será considerada somente no mês de Maio
Informações
titleDica:

É possível inserir o movimento parcelado de forma coletiva através das funções:

  • FP2080 - Geração Movimento Controle Parcelas
  • FP6681 - Importação Movimento Parcelado


Saiba Mais:


Card
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labelPasso 4

Criação de novos horários reduzidos de acordo com os critérios e regras descritas na MP 936  - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda


FP1000 - JORNADA DE TRABALHO:

Realizar uma cópia da(s) jornada(s) que deseja fazer a redução, para não alterar o horário original.

Preencher as informações para a cópia, conforme horário reduzida da nova jornada:


FP1400 - TURNO DE TRABALHO:

Criar novo turno de trabalho com a jornada reduzida:


Podendo copiar o turno original para criar o turno reduzido através da opção cria uma cópia da ocorrência corrente.

Aviso
titleImportante!

Para não impactar no cálculo das provisões de férias, mantenha a mesma quantidade de Horas Padrão DiaHoras Padrão Mês  do turno original.

Completar o cadastro do turno, relacionando a nova jornada (horário reduzido), escala de trabalho, turmas e categorias salariais:

Aviso
titleImportante!
  • Efetuar os procedimentos acima para todos os horários (jornadas e turnos) que sofrerão redução.
  • Não altere jornadas e turnos já existentes, pois ao final do período de calamidade pública - COVID19, o funcionário retornar ao turno original.


FP1910 - GERAÇÃO COLETIVA DE CALENDÁRIOS:


Aviso
titleObrigatório!

Se o turno contendo os horários reduzidos já estiver cadastrado, é necessário verificar as horas "Padrão Dia" e "Padrão Mês" que devem ser iguais as horas do turno original, se não estiver, ajuste (FP1400) e reprocesse o cálculo do ponto (PE2220 e PE2200).


FP2640 - CARGA HORÁRIA TIPO DIAexclusivo para cliente que não utiliza o módulo de Ponto Eletrônico.

Incluir a carga horária dia para estes novos turnos de trabalho:

  • A carga horária de cada dia deve ser igual a do turno original, sem redução.
  • A folha calculará a carga mensal integral (220 horas, por exemplo) e descontará o valor equivalente a redução da jornada.
  • Este cadastro somente será utilizado quando a empresa não utilizar o módulo de Ponto Eletrônico da TOTVS para o cálculo da folha.


Saiba mais:


Card
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labelPasso 5

Troca de turno dos funcionários que terão a redução de sua jornada de trabalho:


FP1350 - ALTERAÇÃO INDIVIDUAL DE LOTAÇÃO:


Relacionar o novo turno contendo a jornada reduzida ao funcionário.

Através do botão incluir deverá informar o turno com jornada reduzida, turma trabalho e inicio lotação 

(informação) A data de início da lotação no turno deve ser a mesma data da observação (FP1820) - Passo 6.

Informações
titleDica:

Através da função FP1360 - Alteração Lotação Turno é possível alterar coletivamente os funcionários de turno.


Saiba mais:


Card
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labelPasso 6

Inclusão de observação referente a redução de jornada para registro e envio ao eSocial.


FP0740 - MANUTENÇÃO OBSERVAÇÕES:

Incluir uma observação referente a redução de jornada e parametrizar a geração do evento de alteração salarial (S-2206).


FP1720 - MANUTENÇÃO OBSERVAÇÃO FUNCIONÁRIO:

Registrar a observação para o funcionário, definindo o período da redução.

(informação) A data de início da observação deve ser mesma data utilizada para a troca do turno (FP1350) - Passo 5.


Ao incluir uma observação para o funcionário, relacionada ao eSocial, será gerada uma mensagem de alteração contratual (S-2206) para a data de início da observação, considerando novo horário e salário reduzidos e a tag <observacao> do xml preenchida com a descrição da observação.O novo salário será calculado com base

A mensagem de alteração contratual (S-2206) utilizará como salário reduzido:

    • Mensalista: salário de cadastro * valor do evento com descrição "MP936-PercReducSal" existente no movimento parcelado (FP2040).
    • Demais categorias: regra atual para geração do xml, ou seja, salário de cadastro.

Existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) com a mesma data da observação:

StatusMensagem 
Pendente de Envioserá atualizada a mensagem S-2206 existente será atualizada com novo horário, salário e observação

Enviada ou Processada

(TAF ou Governo)

será gerada uma mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2206 com a mesma data

será gerada nova mensagem S-2206 com novo horário, salário e observação

Card
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labelPasso 7


EXEMPLO CÁLCULO DA FOLHA:


Seguindo o exemplo citado no Passo 3:

  • Empresa concedeu, a partir de 15/04/2020  a redução de 50% da jornada durante 45 dias.

Os eventos de horas trabalhadas serão apurados com o total da carga mensal.

Haverá o desconto da redução da jornada, com base no movimento parcelado e fórmula de cálculo, descontando o percentual e dias de redução correspondentes ao mês:


Cálculo da Folha de Pagamento de Abril/2020:





Card
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labelPasso 8


INFORMAÇÕES IMPORTANTES:


Com estas parametrizações o produto calculará o salário integral do funcionário e descontará o valor equivalente aos dias de redução, portanto é necessário validar:

  •  Cálculos baseados no salário:

Revisar as fórmulas de cálculo e movimentos parcelados, lote, itens de remuneração, programas customizados, etc. e, se necessário, ajustá-los para contemplar a redução da jornada/salário.

  •  Pensão Alimentícia:

Para pensionistas (FP1760) com regra de cálculo = salário mensal ou salário base, deve-se incluir o evento correspondente ao MP936 - Desconto Redução Jornada junto do parâmetro "Menos Evento" para o salário de cálculo da pensão sofra a redução.


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