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Conforme a MP 936, Art. 5º fica criado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ser pago nas seguintes hipóteses:

I - redução proporcional de jornada de trabalho e de salário.

Durante esse período (calamidade), o empregador poderá acordar no prazo de 90 dias. A redução proporcional da jornada de trabalho e a redução de salário .Devendo respeitar os seguintes requisitos :

  • A preservação do salário hora de trabalho
  • Pactuação por acordo individual escrito entre as partes, que deverá ser encaminhada ao empregado com no mínimo de antecedência de 2 dias corridos 
  • Redução da jornada de trabalho e salário, exclusivamente nos seguintes percentuais : 25% , 50%, 70%.

A jornada de trabalho e o salário que era pago anteriormente antes desse período (calamidade), serão restabelecidos :

  • No prazo de dois dias corridos, contando da cessão do estado de calamidade pública
  • Na data estabelecida no acordo individual com termo de encerramento que foi realizado no período e redução pactuado 
  • Na data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado


Procedimentos na Folha de Pagamento a serem executados:


Caso o empregador faça uma adesão a redução de jornada/salário no respectivo mês,  deverá seguir os procedimentos abaixo:


    Cálculo da Folha de Pagamento

    Como não houve alteração de Salário no cadastro do Funcionário, o módulo Folha de Pagamento não irá calcular os dias trabalhados considerando a Redução de Jornada acordada para o cálculo de salário mensal. Neste contexto, orientamos os clientes a criarem uma verba complementar, para descontar o proporcional da redução da Jornada/Salário para o funcionário, utilizando fórmula.


    Atenção:

    As fórmulas e abordagens apresentadas abaixo são sugestões para exemplificar de como o processo funciona, ficando a critério do usuário em usar, modificar ou até mesmo desenvolver outras fórmulas ou soluções conforme a sua necessidade. 

    Antes de executar os passos abaixo, segue exemplo do contrato firmado para tipo de adesão = Redução de jornada/salário de 50%, com data do acordo dia 15/04/2020 com 45 dias de duração. Essas informações devem ser consideradas  para geração do arquivo B.E.M através do programa FP5599.


    Lançar evento de desconto redução jornada

    Neste caso poderá lançar um evento de desconto considerando o valor da redução. O evento de pagamento de Salário Mensal irá pagar de forma integral o salário. Assim, o módulo da Folha de Pagamento irá abater dos proventos o valor que foi reduzido.

    A informação do valor no evento poderá ser feita através dos códigos abaixo:


    FP0020 - MANUTENÇÃO EVENTOS ANALÍTICOS

    Será necessário o cadastro de três novos eventos.

    (aviso)  Utilize códigos disponíveis em sua base de dados.


    1 - Evento para identificar o percentual de redução do salário:

    Importante!

    • Este evento deve, obrigatoriamente, possuir a descrição "MP936-PercReducSal".
    • A mensagem de alteração contratual (S-2206) utilizará como salário reduzido:
      • Mensalista: salário de cadastro * valor deste evento 
      • Demais categorias: regra atual para geração do xml, ou seja, salário de cadastro. 


    2 - Evento para identificar a quantidade de dias de redução do salário no mês:

    Estes dois eventos são utilizados somente como parâmetros para o cálculo do desconto, logo a Natureza de Rubrica eSocial deve ser 0000 - Não Enviar eSocial:


    3 - Evento para calcular o desconto da redução de jornada mensal:

    (aviso) Este evento deve possuir uma sequência de cálculo maior que a sequência dos outros dois eventos.


    Este evento será enviado ao eSocial deve possuir a seguinte configuração:


    FP0820 - MANUTENÇÃO CONTAS E CENTRO DE CUSTO DOS EVENTOS

    É necessário configurar a contabilização do evento referente ao Desconto Redução Jornada, conforme regras contábeis da empresa:


    Saiba Mais:

    Criação de fórmulas para o cálculo do valor da redução da jornada:


    FP8700 - MANUTENÇÃO FÓRMULA CÁLCULO VARIAÇÃO SALARIAL

    Esta fórmula calculará o valor para o evento de Desconto Redução Jornada:

    ((salário hora * horas padrão dia do turno) * qtde dias redução) * % redução jornada


    FP2610 - EVENTOS COM VARIAÇÃO SALARIAL/VALOR:

    Relacionar a fórmula ao evento de Desconto Redução Jornada para que o cálculo da folha apure seu valor.


    Saiba Mais:


    Lançamento de movimentos para cálculo da redução em folha de pagamento dos funcionários:


    FP2040 - MOVIMENTO PARCELADO

    Lançar os eventos informando a quantidade de dias no mês e o percentual de redução.


    Exemplo:

    • Empresa concedeu, a partir de 15/04/2020  a redução de 50% da jornada durante 45 dias (exemplo da imagem/tela acima)
    • A quantidade de dias da redução deve refletir a quantidade de dias em cada mês, ou seja, 15 dias em Abril e 30 dias em Maio.
    • O percentual é igual em todos os meses que compreende o período da redução, ou seja 50% para os meses de Abril e Maio.

    Lançamentos do movimento parcelado para este exemplo (mesmo exemplo descrito na tela acima)

    ABRIL/2020
    Evento Qtde Valor Total Parcelas Observação
    M74-Percentual Redução - 50 2 será considerado no cálculo dos meses Abril e Maio
    M75-Quantidade Dias Redução 15 - 1 esta quantidade será considerada somente no mês de Abril
    MAIO/2020
    Evento Qtde Valor Total Parcelas Observação
    M75-Quantidade Dias Redução 30 - 1 esta quantidade será considerada somente no mês de Maio

    Dica:

    É possível inserir o movimento parcelado de forma coletiva através das funções:

    • FP2080 - Geração Movimento Controle Parcelas
    • FP6681 - Importação Movimento Parcelado


    Saiba Mais:


    Criação de novos horários reduzidos de acordo com os critérios e regras descritas na MP 936  - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda


    FP1000 - JORNADA DE TRABALHO:

    Realizar uma cópia da(s) jornada(s) que deseja fazer a redução, para não alterar o horário original.

    Preencher as informações para a cópia, conforme horário reduzida da nova jornada:

    Após criar a nova jornada reduzida conforme tela acima, é necessário criar um novo turno ao qual será relacionada a  jornada reduzida para não alterar o turno original, lembrando que turno original voltará a ser utilizado após termino da calamidade pública - Covid19.


    FP1400 - TURNO DE TRABALHO:

    Criar novo turno de trabalho com a jornada reduzida:


    Podendo copiar o turno original para criar o turno reduzido através da opção cria uma cópia da ocorrência corrente.

    Importante!

    Para que o cálculo de provisão de férias não considere a redução da jornada trabalhada, a quantidade Horas Padrão dia precisa permanecer com o mesmo valor do turno original, ou seja, o valor do campo Hrs Padr Dia não pode ser  reduzido.

    A mesma regra vale para o campo Hrs Padr Mês, que também precisa permanecer com o mesmo valor do turno original, sem a redução, pois será calculada a hora trabalhada mensal total e descontado o valor referente aos dias de redução no evento correspondente.

    As horas semanais deverão ser preenchidas com a redução da jornada, tela acima campo "Hrs Padr Semana", para que seja gerado corretamente o evento do eSocial S-2206- Alteração Contrato de Trabalho. Lembramos que o valor das horas Semana não é considera para apuração das horas no cálculo da folha de pagamento, porém é de grande importância para para eSocial através do S-2206 e para geração da RAIS, que este último processo está sendo absorvido pelo eSocial.

    Exemplo

    • Hrs Padr Mês = 220,00
    • Salário = 5.000,00
    • Redução =50% durante 30 dias

    Paga as 220 horas = 5.000,00 e desconta o valor da redução = 2.500,00

    Evento Hora Valor
    001 -Hrs Trabalhadas 184,00 4.181,82 +
    031 - Hrs Repouso  36,00 818,18 +
    M936 - Desconto Redução Jornada
    2.500,00 - 

    Todos os encargos serão calculados considerando o valor do desconto da redução, devido as incidências negativas do evento (FP0020) para as bases de INSS, FGTS e IRF - Passo 8.


    Completar o cadastro do turno, relacionando a nova jornada (horário reduzido), escala de trabalho, turmas e categorias salariais:

    Importante!

    • Efetuar os procedimentos acima para todos os horários (jornadas e turnos) que sofrerão redução.
    • Não altere jornadas e turnos já existentes, pois ao final do período de calamidade pública - COVID19, o funcionário retornar ao turno original.


    FP1910 - GERAÇÃO COLETIVA DE CALENDÁRIOS:


    Obrigatório!

    Se o turno contendo os horários reduzidos já estiver cadastrado, é necessário verificar as horas "Padrão Dia" e "Padrão Mês" que devem ser iguais as horas do turno original, se não estiver, ajuste (FP1400) e reprocesse o cálculo do ponto (PE2220 e PE2200).


    FP2640 - CARGA HORÁRIA TIPO DIAexclusivo para cliente que não utiliza o módulo de Ponto Eletrônico.

    Incluir a carga horária dia para estes novos turnos de trabalho:

    • A carga horária de cada dia deve ser igual a do turno original, sem redução.
    • A folha calculará a carga mensal integral (220 horas, por exemplo) e descontará o valor equivalente a redução da jornada.
    • Este cadastro somente será utilizado quando a empresa não utilizar o módulo de Ponto Eletrônico da TOTVS para o cálculo da folha.


    Saiba mais:


    Troca de turno dos funcionários que terão a redução de sua jornada de trabalho:


    FP1350 / FP1360 - ALTERAÇÃO INDIVIDUAL / COLETIVA DE TURNO:


    Alterar o funcionário para o turno com a jornada reduzida, através da função FP1350 - Alteração Individual de Lotação, pasta Turno 

    Através do botão incluir deverá informar o turno com jornada reduzida, turma trabalho e inicio lotação 

    (informação) A data de início da lotação no turno deve ser a mesma data da observação (FP1820) - Passo 6.


    Importante!

    Não deve ser efetuada alteração do salário do funcionário, pois haverá o desconto do valor corresponde à redução da jornada em sua folha de pagamento.


    MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL


    Ao trocar o turno do funcionário será gerada uma mensagem de alteração contratual (S-2206) para a data de início da alteração do turno, considerando o novo horário. O salário reduzido e a observação somente serão atualizados quando ocorrer a inclusão da observação para o funcionário (FP1820 - Passo 6).

    Existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) com a mesma data da alteração do turno com status:  

    Status

    Mensagem 

    Pendente de Envio será atualizada a mensagem S-2206 existente com novo horário

    Enviada ou Processada

    (TAF ou Governo)

    será gerada:

    • mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2206
    • mensagem de alteração contratual S-2206 considerando novo horário


    Saiba mais:


    Inclusão de observação referente a redução de jornada para registro e envio ao eSocial.


    FP0740 - MANUTENÇÃO OBSERVAÇÕES:

    Incluir uma observação referente a redução de jornada e parametrizar a geração do evento de alteração salarial (S-2206).


    Importante!

    O campo eSocial (S-2200\S2206) é novo, foi implementado para atender a MP936 referente a informação do percentual de redução da jornada e os dias de duração do acordo firmado com o funcionário, seu prazo de liberação esta acordado para dia 20/04, estaremos disponibilizando nesta página juntamente com comunicado no Informativo RH, acompanhe nossas atualizações.


    FP1820 - MANUTENÇÃO OBSERVAÇÃO FUNCIONÁRIO:

    Registrar a observação para o funcionário, definindo o período da redução.

    (informação) A data de início da observação deve ser mesma data utilizada para a troca do turno (FP1350) - Passo 5.

    FP5599 - ARQUIVO B.E.M:

    Neste programa é possível registrar a observação definindo o período da redução aos funcionários de forma coletiva, replicando as informações para a Manutenção observação funcionário FP1820.

    (informação) A data de início da observação deve ser mesma data utilizada para a troca do turno (FP1350) - Passo 5.

    Na tela de parâmetro na opção eSocial marcando a opção "Gerar Observação" será habilitado os campos de Observação, data de inicio e término da observação e o campo Descrição.

    (informação) Este campo fica habilitado somente se a opção Redução Carga Horária estiver marcada no FP5599 para o tipo de adesão.

    A observação selecionada deve estar com o campo Observações Relacionadas ao Contrato Trabalho no programa de observações FP0740 marcado. 

    (informação) Caso a descrição estiver vazia, será eliminado a observação no programa de Manutenção observação funcionário FP1820 para o motivo e data informado. 



    Quando marcado a opção Por Seleção/Digitação, na pasta de seleção conforme faixa informada os funcionários dessas faixas serão apresentados na pasta Digitação


    NOTA:

    As implementações para  eSocial referente os programa FP0740-Manutenção Observações e o programa FP5599- Geração Arquivo BEM, foram disponibilizadas para download através do link:  Atualização - Pacote Portal 14 de 24/04/2020 - 12.1.28, 12.1.27, 12.1.26 e 12.1.25


    MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL

    Ao incluir uma observação para o funcionário, relacionada ao eSocial, será gerada uma mensagem de alteração contratual (S-2206) para a data de início da observação, considerando novo horário e salário reduzidos e a tag <observacao> do xml preenchida com a descrição da observação.

    A mensagem de alteração contratual (S-2206) utilizará como salário reduzido:

      • Mensalista: salário de cadastro * valor do evento com descrição "MP936-PercReducSal" existente no movimento parcelado (FP2040).
      • Demais categorias: regra atual para geração do xml, ou seja, salário de cadastro.


    Existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) na mesma data da observação com status:

    Status Mensagem 
    Pendente de Envio será atualizada a mensagem S-2206 existente com novo horário, salário reduzido e observação

    Enviada ou Processada

    (TAF ou Governo)

    será gerada:

    • mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2206
    • mensagem de alteração contratual S-2206 considerando novo horário, salário reduzido e observação


    EXEMPLO CÁLCULO DA FOLHA:


    Seguindo o exemplo citado no Passo 3:

    • Empresa concedeu, a partir de 15/04/2020  a redução de 50% da jornada durante 45 dias.


    No exemplo abaixo, demonstrando o cálculo dos principais eventos:

    Como não há alteração salarial, as horas trabalhadas e repousos serão apuradas com o total da carga mensal original do turno do funcionário e o valor referente a redução da jornada será calculado descontando os dias correspondentes:


    Cálculo da Folha de Pagamento de Abril/2020:


    Cálculos realizados de alguns eventos:

    Evento Fórmula Base
    001 - Hrs Normais Diurnas Conforme horas no ponto eletrônico ou carga horária tipo dia x calendário turno.
    031 - Hrs Repouso Remunerado  Conforme horas no ponto eletrônico ou carga horária tipo dia x calendário turno.
    037 - Repouso Remunerado Adicional Base cálculo * % Sindicato ou Qtde RE+FE/ Qtde TR+CO ou fórmula
    807,25 * 20,88%
    168,54
    051 - Hrs Adicional Noturno 

    Qtde Hrs Adic * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) * % Adic Not
    4,00 * (5.250,00 / 165,00) * 20%
    25,45

    ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha **

    Qtde Hrs Adic * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) * % Adic Not
    4,00 * ((7.000,00 / 220,00)) * 20%
    25,45

    071 - Hrs Adicional Insalubridade (Salário Base Insalubre (FP0600) / Carga Mensal Turno) * % Insalubre * Qtde Hrs Insalubre
    ((1.045,00 / 220,00) * 40%)* 189,57
    360,18
    091 - Hrs Adicional Periculosidade

    Qtde Hrs Periculosa * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) * % Pericul
    189,57 * (5.250,00 / 165,00) * 30%
    1.809,54

    ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha **

    Qtde Hrs Periculosa * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) * % Pericul
    189,57 * (7.000,00 / 220,00) * 30%
    1.809,54

    107 - Hrs Extras Diurnas com (100%)

    Qtde Hrs Extras * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) + % Extra
    10,00 * (5.250,00 / 165,00) + 100%
    636,36

    ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha  **

    Qtde Hrs Extras * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) + % Extra
    10,00 * (7.000,00 / 220,00) + 100%
    636,36

    127 - Hrs Extras Noturnas com (100%)

    Qtde Hrs Extras * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) + % Extra
    2,00 * (5.250,00 / 165,00) + 100%
    127,27

    ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha**

    Qtde Hrs Extras * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) + % Extra
    2,00 * (7.000,00 / 220,00) + 100%
    127,27

    154 - Hrs Suplem sobre Hrs Extr Not

    Qtde Hrs Not * 14,28571% *(Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida ) 
    4,00 * 14,28571% * (5.250,00 / 165,00)
    18,17

    ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha  **

    Qtde Hrs Not * 14,28571% *(Sal cadastro / Carga Mensal do turno) 
    4,00 * 14,28571% * (7.000,00 / 220,00)
    18,17

    511 e 531 - Base INSS e FGTS Base para INSS:
    10.145,51 - 1.750,00
    8.395,51
    561 - IRF Normal

    Base para IRF:
    Total Eventos incidência positiva IRF - Vlr Redução Jornada - Vlr INSS - Vlr Pensão - Vlr Dependentes
    10.145,51 - 1.750,00 - 863,84 - 525,00 - 379,18
    6.627,49

    660 - Pensão Alimentícia

    Base Cálculo = Salário (Salario Mensal Original - Vlr Redução Jornada) * Percentual Pensão
    7.000,00 - 1.750,00 *  10%
    525,00

    M76 - Desconto Redução Jornada

    ((Salário Mensal Original / 30) * QtdeDiasReduc) * PercReducSal
    ((7.000,00 / 30) * 15) * 50%
    1.750,00
    onde:
    PercReducSal    = qtde  do evento M74
    QtdeDiasReduc = valor do evento M75




    INFORMAÇÕES IMPORTANTES:


    Com estas parametrizações o produto calculará o salário integral do funcionário e descontará o valor equivalente aos dias de redução, portanto é necessário validar:

    • Cálculos baseados no salário:

    Revisar as fórmulas de cálculo e movimentos parcelados, lote, itens de remuneração, programas customizados, etc. e, se necessário, ajustá-los para contemplar a redução da jornada/salário.

    • Pensão Alimentícia:

    Para pensionistas (FP1740) com regra de cálculo = salário mensal ou salário base, deve-se incluir o evento correspondente ao MP936 - Desconto Redução Jornada junto do parâmetro "Menos Evento" do campo referente a Base de Cálculo, para o salário de cálculo da pensão sofra a redução.

    • Vale Transporte:

    Para considerar o salário reduzido no desconto do vale transporte, é necessário alterar:

    • base de cálculo para "Base Vale Transporte" (BS0500 - pasta EFP-VT - campo Base Cálculo)
    • incidência dos eventos que vão compor a base de cálculo (FP0020 - pasta Bases - campo Base Vale Transporte):
      • incidência Positiva: para os eventos que compõem o salário (001, 003, 031, por exemplo)
      • incidência Negativa: para o evento de desconto da redução jornada (M76 - MP936-Desconto Redução Jornada)


    Adiantamento Normal com Salário reduzido x dias de redução do acordo 

    Como não há alteração salarial no cadastro do funcionário,   para que o adiantamento quinzenal seja calculado sobre salário reduzido x dias de redução, orientamos a utilização de fórmula de cálculo para considerar o percentual da jornada reduzida e os dias de redução do respectivo mês.

    Criar fórmula para o cálculo do valor da redução da jornada no cálculo do Adiantamento Quinzenal:


    Esta fórmula calculará o valor do adiantamento quinzenal  com valor da Redução Jornada x dias de duração do acordo:

    ((((salário hora * horas padrão dia do turno) * qtde dias redução) * % redução jornada) - salário padrão mês ) * percentual 40%


    Nota

    Para o estabelecimento/empresa que possuir fórmula de cálculo para o evento 401- Adiantamento Normal Vencimento (relacionado ao índice função específica 22- FP0040), o percentual Adiantamento da Habilitação de cálculo(FP3000) e do cadastro de funcionário (FP1500-Pasta cálculo) serão desprezados, considerando exclusivamente do percentual informado na sequencia número 8 da fórmula  de cálculo.
    Para o funcionário que Não Recebe Adiantamento (FP1500 Pasta Cálculo), permanecerá não recebendo adiantamento normal.


    Seguindo o exemplo citado no Passo 3 :

    • Empresa concedeu, a partir de 15/04/2020  a redução de 50% da jornada durante 45 dias.


    No exemplo abaixo, demonstrando o cálculo do adiantamento Normal com base  no valor da Redução Jornada existente no movimento parcelado x dias de duração do acordo (FP2040 evento M75 e M74)

    Como não há alteração salarial, o cálculo é apurado sobre salário de cadastro diminuindo o valor equivalente a redução da jornada para os dias do acordo firmado no mês, multiplicando sobre o percentual de 40% da fórmula de cálculo.



    Evento  Formula de base 

    401 - Adiant Normal Vcto


    ((Salário Mensal Original * PercReducSal )  * PercAdto

    ((21.340,00 / 30) * 15) * 50% ) * 40%

    6.402,00

    onde:
    PercReducSal    = qtde  do evento M74
    PercAdto = percentual informado na formula evento 401 → FP2600



    Adiantamento Normal com Salário Reduzido.

    Como não há alteração salarial no cadastro do funcionário,   para que o adiantamento quinzenal seja calculado sobre salário reduzido, orientamos a utilização de fórmula de cálculo para considerar o salário reduzido do respectivo mês sem proporcionalizar aos dias de duração do acordo.

    Criar fórmula para o cálculo do valor da redução da jornada no cálculo do Adiantamento Quinzenal:


    Esta fórmula calculará o valor do adiantamento quinzenal  com valor da Redução Jornada 

    ((((Salario padrão mês * % redução jornada) - salário padrão mês ) * percentual 40%


    Nota

    Para o estabelecimento/empresa que possuir fórmula de cálculo para o evento 401- Adiantamento Normal Vencimento (relacionado ao índice função específica 22- FP0040), o percentual Adiantamento da Habilitação de cálculo(FP3000) e do cadastro de funcionário (FP1500-Pasta cálculo) serão desprezados, considerando exclusivamente do percentual informado na sequencia número 5 da fórmula  de cálculo.
    Para o funcionário que Não Recebe Adiantamento (FP1500 Pasta Cálculo), permanecerá não recebendo adiantamento normal.


    Seguindo o exemplo citado no Passo 3:

    • Empresa concedeu primeiramente adesão suspensão contrato, a partir de 15/04/2020 por um período de 50 dias finalizando em 04/06/2020 e em seguida dia 5/06/2020 inicio adesão redução 50% da jornada durante 45 dias.

    No exemplo abaixo, demonstrando o cálculo do adiantamento normal com base no valor da Redução Jornada existente no movimento parcelado (FP2040 evento M74)

    Como não há alteração salarial, o cálculo é apurado sobre salário reduzido sem proporcionalizar os dias do acordo firmado no mês, multiplicando sobre o percentual de 40% da fórmula de cálculo.



    Evento  Formula de base 

    401 - Adiant Normal Vcto


    ((Salário Mensal Original * PercReducSal )  * PercAdto

    ((6.600,00 * 50% ) * 40% 

    1.320,00 ( aplica-se regra Proporcional Dias Habilitação Cálculo) / 30 * 26

    1.144,00

    onde:
    PercReducSal    = qtde  do evento M74
    PercAdto = percentual informado na formula evento 401 → FP2600

    (/ 30 * 26) =  campo Prop Dias da habilitação de cálculo do adiantamento normal quando marcado FP3000, sobre valor resultante da fórmula de calculo será proporcionalizado sobre total dos dias da habilitação x dias trabalhados efetivamente sem considerar os dias em situações que estão marcadas como influi para o adto FP0060, logo:

    numero 30 equivale aos total de dias da habilitação de cálculo 01/06 a 30/06 e,

    numero 26 equivale aos dias trabalhados efetivos no mês.