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Para o eSocial foi adicionada a natureza de rubrica 6119 - Indenização rescisória – MP 936: Indenização pela dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego de que trata o art. 10 da MP 936/2020. Início de validade: 01/04/2020.
Nota | ||
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As verbas rescisórias deve ser calculadas considerando o valor integral, não podendo as verbas de rescisão serem calculadas considerando o salário reduzido mesmo que esteja dentro do período de acordo de redução de jornada/salário. |
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