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Questão:

Os prazos da medida provisória n° 927/2020 foram prorrogados ?



Resposta:

A medida provisória n° 927/20 prevê algumas mudanças decorrida ao COVID-19, como antecipação das férias, o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, o aproveitamento e a antecipação de feriados dentre outros, teve a sua prorrogação com validade que inicialmente era 20/05 e passou a ser 06/07, de acordo com a publicação Ato do Congresso Nacional n° 32/2020.



Chamado/Ticket:

8911689


Fonte:ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 32, DE 2020