Árvore de páginas

A medida Provisória 927, editada em 22 de março, que permitia a flexibilização das medidas trabalhistas adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda durante o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do Covid-19, perdeu a validade no dia 19/07/2020.


Questão:

Os prazos da medida provisória n° 927/2020 foram prorrogados ?



Resposta:

A medida provisória n° 927/20 prevê algumas mudanças decorrida ao COVID-19, como antecipação das férias, o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, o aproveitamento e a antecipação de feriados dentre outros, teve a sua prorrogação com validade que inicialmente era 20/05 e passou a ser 06/07, de acordo com a publicação Ato do Congresso Nacional n° 32/2020.



Chamado/Ticket:

8911689


Fonte:ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 32, DE 2020