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O estado do Paraná editou a Lei nº 19.595 de 12.07.2018, determinando que “Caso o fato gerador presumido se realize por valor diverso daquele que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária, caberá ao contribuinte substituído, na forma, no prazo e nas condições previstos em ato do Poder Executivo:
I – a restituição da diferença na hipótese do fato gerador se realizar por valor inferior;
II - recolher a diferença na hipótese de se realizar por valor superior"
Determinando ainda que a obrigação de apurar o saldo a restituir ou a ser recolhido possui efeitos retroativos, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 20 de outubro de 2016.

A Lei nº 19.595/18 regulamentada em 21.1.2020, por meio do Decreto nº 3.886, que alterou o Regulamento do ICMS (Decreto nº 7.871/17) para possibilitar a recuperação, o ressarcimento ou a complementação do ICMS ST e ressarcimento ou restituição do FECOP nas seguintes hipóteses: 
I – saídas em operações interestaduais, exceto às com combustíveis submetidas ao Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - Scanc;
II – saídas em operações internas destinadas a consumidor final;
III – saídas em operações internas destinadas a contribuintes do regime do Simples Nacional;
IV – saídas em operações internas com produtos alimentícios, destinados a merenda escolar, órgãos da administração pública, cozinhas industriais, restaurantes e similares, hotéis e similares, pizzarias e lancherias.

ADRC-ST tem apuração mensal, devendo ser transmitido o arquivo digital via Receita-PR sempre que no período de referência ocorrer quaisquer das operações acima indicadas para solicitar a recuperação, ressarcimento ou complementação do ICMS. 
O estado também poderá solicitar a apresentação de um arquivo de centro de distribuição ou de estabelecimento que centraliza as aquisições dos produtos sujeitos ao ST.

03. SOLUÇÃO

html.icmsRefundPR - ADRC-ST - Paraná

Tela de Geração do Relatório

Para a geração dos arquivos da  ADRC-ST - Paraná basta abrir a tela apresentada abaixo, a mesma possui filtros para preenchimento de estabelecimentos que deverão estar cadastrados com o estado do Paraná no CD0403 - Manutenção de Estabelecimentos e, um período que deve ser obrigatório para a geração dos arquivos.

Image RemovedPara atender as necessidades instituídas por essa obrigação, foram necessários realizas as seguintes alterações no Produto Padrão Datasul.


Totvs custom tabs box
tabsEstrutura do Arquivo,Parametrizações,Geração
idspasso1,passo2,passo3
Totvs custom tabs box items
defaultyes
referenciapasso1



Totvs custom tabs box items
defaultno
referenciapasso2

OF0301 - Manutenção Parâmetros Obrigações Fiscais

Neste programa foi adicionado o campo Centro de Distribuição para identificar quando se trata de um estabelecimento que centraliza as aquisições dos produtos sujeitos à substituição tributária. 


OF0170 - Cadastro de Regras Fiscais Ressarcimento ST

Este programa tem objetivo de definir regras de seleção por Família, Natureza de Operação de Entrada, Item e NCM para a busca e geração das informações dos documentos fiscais no ADRC-ST. 


Acessando o botão Exceção Nat Saída é possível cadastrar exceções para operações de saídas para que sejam desconsideradas na busca e geração das informações dos documentos fiscais no ADRC-ST. 


Para mais informações acesse o documento de referência: http://tdn.totvs.com.br/pages/viewpage.action?pageId=271675962 



Totvs custom tabs box items
defaultno
referenciapasso3

html.icmsRefundPR - ADRC-ST - Paraná


Tela de Geração do Relatório

Para a geração dos arquivos da  ADRC-ST - Paraná basta abrir a tela apresentada abaixo, a mesma possui filtros para preenchimento de estabelecimentos que deverão estar cadastrados com o estado do Paraná no CD0403 - Manutenção de Estabelecimentos e, um período que deve ser obrigatório para a geração dos arquivos.

Image Added



04. DEMAIS INFORMAÇÕES


Informações
titleImportante


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