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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

Backoffice

Módulo:MOF - Módulo de Obrigações Fiscais
Função:

Rotina

Nome Técnico

OF0301Manutenção Parâmetros Obrigações Fiscais
html.icmsRefundPRADRC-ST - Paraná
Requisito/Story/Issue:DMANFISDTS-12017, DMANFISDTS-12016, DMANFISDTS-12015, DMANFISDTS-12018, DMANFISDTS-12019, DMANFISDTS-12136, DMANFISDTS-12020, DMANFISDTS-12021, DMANFISDTS-12022, DMANFISDTS-12023, DMANFISDTS-12024, DMANFISDTS-12025, DMANFISDTS-12026, DMANFISDTS-12828, DMANFISDTS-12829, DMANFISDTS-12830


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Instituída a entrega do Arquivo Digital de Recuperação, Ressarcimento e Complementação da Substituição Tributária – ADRC-ST no Estado do Paraná e com obrigatoriedade a partir de 1º.01.2020.


Baseado no julgamento 
do Recurso Extraordinário nº 593.849 de outubro/2016, que reconheceu ao contribuinte substituído tributário o direito à “restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”.  

O estado do Paraná editou a Lei nº 19.595 de 12.07.2018, determinando que “Caso o fato gerador presumido se realize por valor diverso daquele que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária, caberá ao contribuinte substituído, na forma, no prazo e nas condições previstos em ato do Poder Executivo:
I – a restituição da diferença na hipótese do fato gerador se realizar por valor inferior;
II - recolher a diferença na hipótese de se realizar por valor superior"
Determinando ainda que a obrigação de apurar o saldo a restituir ou a ser recolhido possui efeitos retroativos, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 20 de outubro de 2016.

A Lei nº 19.595/18 regulamentada em 21.1.2020, por meio do Decreto nº 3.886, que alterou o Regulamento do ICMS (Decreto nº 7.871/17) para possibilitar a recuperação, o ressarcimento ou a complementação do ICMS ST e ressarcimento ou restituição do FECOP nas seguintes hipóteses: 
I – saídas em operações interestaduais, exceto às com combustíveis submetidas ao Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - Scanc;
II – saídas em operações internas destinadas a consumidor final;
III – saídas em operações internas destinadas a contribuintes do regime do Simples Nacional;
IV – saídas em operações internas com produtos alimentícios, destinados a merenda escolar, órgãos da administração pública, cozinhas industriais, restaurantes e similares, hotéis e similares, pizzarias e lancherias.

ADRC-ST tem apuração mensal, devendo ser transmitido o arquivo digital via Receita-PR sempre que no período de referência ocorrer quaisquer das operações acima indicadas para solicitar a recuperação, ressarcimento ou complementação do ICMS. 
O estado também poderá solicitar a apresentação de um arquivo de centro de distribuição ou de estabelecimento que centraliza as aquisições dos produtos sujeitos ao ST.

03. SOLUÇÃO

Para atender as necessidades instituídas por essa obrigação, foram necessárias as seguintes alterações no Produto Padrão Datasul.

Para facilitar o entendimento, a estrutura do arquivo digital está dividida em blocos, cada qual com um ou mais registros. A apresentação dos blocos deverá atender a seguinte sequência:


Resumo dos registros do ADRC-ST - Arquivo Normal: 

Ao clicar sobre o código do registro, será redirecionado para página com informações detalhadas de preenchimento dos campos. 

RegistroDescrição
0000Abertura e identificação do contribuinte
1000Analítico do produto (Informações do Item)
1010Inventário total do produto
1100Totalizador das entradas
1110Notas fiscais de entrada
1120Notas fiscais de devolução das entradas
1200Totalizador das saídas internas para consumidor final
1210Notas fiscais de saída interna para consumidor final
1220Notas fiscais de devolução das saídas internas para consumidor final
1300Totalizador das saídas para outros estados
1310Notas fiscais de saída para outros estados 
1320Notas fiscais de devolução das saídas para outros estados
1400Totalizador das saídas internas que trata o art. 119 do RICMS/17
1410Notas fiscais de saídas internas que trata o art. 119 do RICMS/17
1420Notas fiscais de devolução das saídas internas que trata o art. 119 do RICMS/17
1500Totalizador das saídas internas destinadas a contribuinte do Simples Nacional
1510Notas fiscais de saídas internas destinadas a contribuinte do Simples Nacional
1520Notas fiscais de devolução das saídas internas destinadas a contribuinte do SN
1999Encerramento do bloco 1
9000Total do Arquivo - Apuração Mensal                                              
9999Encerramento do arquivo


Resumo dos registros do ADRC-ST - Arquivo Centro de Distribuição: 

Ao clicar sobre o código do registro, será redirecionado para página com informações detalhadas de preenchimento dos campos. 

RegistroDescrição
0001Abertura e identificação do contribuinte
1001Identificação analítica do produto
1101Totalizador das entradas do produto
1111Totalizador das entradas
1999Encerramento do bloco 1
9999Encerramento do arquivo


OF0301 - Manutenção Parâmetros Obrigações Fiscais

Neste programa foi adicionado uma nova Aba, Parâmetros 5, para permitir determinar os parâmetros a serem considerados para geração da ADRC-ST - Paraná.

O campo Centro de Distribuição para identificar quando se trata de um estabelecimento que centraliza as aquisições dos produtos sujeitos à substituição tributária e o campo Número Regime Especial que deverá ser informado quando possuir. E os campos para selecionar a opção de recuperação, ressarcimento ou complemento.  

OF0170 - Cadastro de Regras Fiscais Ressarcimento ST

Este programa tem objetivo de definir regras de seleção por Família, Natureza de Operação de Entrada, Item e NCM para a busca e geração das informações dos documentos fiscais no ADRC-ST. 



Acessando o botão Exceção Nat Saída é possível cadastrar exceções para operações de saídas para que sejam desconsideradas na busca e geração das informações dos documentos fiscais no ADRC-ST. 

Para mais informações acesse o documento de referência: http://tdn.totvs.com.br/pages/viewpage.action?pageId=271675962 



html.icmsRefundPR - ADRC-ST - Paraná

Para a geração dos arquivos da  ADRC-ST - Paraná basta abrir a tela apresentada abaixo, a mesma possui filtros para preenchimento de estabelecimentos que deverão estar cadastrados com o estado do Paraná no CD0403 - Manutenção de Estabelecimentos e, um período que deve ser obrigatório para a geração dos arquivos.

04. ASSUNTOS RELACIONADOS