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NFCE

Questão:

Nos casos de Delivery de Bares e Restaurantes em que levamos a máquina para o Consumidor Final, sendo utilizado um recebimento via TEF (Transferência Eletrônica de Fundos), perante a Sefaz de Paraíba é obrigatório a impressão do documento fiscal ? Temos como base a Portaria Nº 00011/2017/GSER ( Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).



Resposta:





Chamado/Ticket:

9285717



Fonte:

https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/211-portarias/portarias-2017/3871-portaria-n-00011-2017-gser-nota-fiscal-de-consumidor-eletronica

https://www.sefaz.pb.gov.br/announcements/9304-sefaz-pb-prorroga-uso-de-equipamento-pos-ate-o-dia-31-de-julho