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Questão: | A EFD-ICMS IPI deverá ser entregue de forma centralizada por Inscrição Estadual Unificada no Estado de MG, de acordo com o Decreto 47825/2019? |
Resposta: | O RICMS MG, estabelece em seu anexo VII, a forma de entrega da Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI, no Estado da seguinte forma: TÍTULO II CAPÍTULO I Art. 44. A Escrituração Fiscal Digital compõe-se da totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, em arquivo digital, e será utilizada pelo contribuinte para a escrituração dos seguintes livros e documentos: (3862) § 1º - A escrituração será distinta para cada estabelecimento do contribuinte. (3863) § 2º - Nos casos de inscrição estadual unificada deverá ser entregue apenas um arquivo consolidando os registros de todos os estabelecimentos centralizados. A Inscrição Estadual unificada é admitida nas empresas que exercerem: produção de carvão vegetal - florestas plantadas (CNAE 0210-1/08) ou a produção de carvão vegetal - florestas nativas (CNAE 0220-9/02) como atividade econômica principal, ainda que o estabelecimento da matriz exerça atividade distintas das descritas. (art, 147-A, inciso II, alínea a) Diante do exposto, a regra é que a entrega seja por estabelecimento, porém podem haver exceções que devem estar previstas no RICMS do Estado, como acontece com as empresas que exercem as atividades elencadas, acima. É importante salientar que existem outros segmentos que também poderão solicitar, por opção, a I.E. centralizada e assim, também poderão entregar as obrigações acessórias da mesma forma. Há que se verificar caso a caso. |
Chamado/Ticket: | 9301067 |
Fonte: | http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2019/d47825_2019.html |