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Questão:

A EFD-ICMS IPI deverá ser entregue de forma centralizada por Inscrição Estadual Unificada no Estado de MG, de acordo com o Decreto 47825/2019?


Resposta:

 O RICMS MG, estabelece em seu anexo VII, a forma de entrega da Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI, no Estado da seguinte forma: 


TÍTULO II
DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 44.  A Escrituração Fiscal Digital compõe-se da totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, em arquivo digital, e será utilizada pelo contribuinte para a escrituração dos seguintes livros e documentos:

...

(3862)   § 1º - A escrituração será distinta para cada estabelecimento do contribuinte.

(3863)  § 2º  - Nos casos de inscrição estadual unificada deverá ser entregue apenas um arquivo consolidando os registros de todos os estabelecimentos centralizados.


A Inscrição Estadual unificada é admitida nas empresas que exercerem: produção de carvão vegetal - florestas plantadas (CNAE 0210-1/08) ou a produção de carvão vegetal - florestas nativas (CNAE 0220-9/02) como atividade econômica principal, ainda que o estabelecimento da matriz exerça atividade distintas das descritas. (art, 147-A, inciso II, alínea a)

Diante do exposto, a regra é que a entrega seja por estabelecimento, porém podem haver exceções que devem estar previstas no RICMS do Estado, como acontece com as empresas que exercem as atividades elencadas, acima. 

É importante salientar que existem outros segmentos que também poderão solicitar, por opção, a I.E. centralizada e assim, também poderão entregar as obrigações acessórias da mesma forma. Há que se verificar caso a caso. 



Chamado/Ticket:

9301067



Fonte:http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2019/d47825_2019.html