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  • DMANFISLGX-9408 - EFD ICMS IPI - INSTRUÇÃO NORMATIVA 029/2020 RS

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Na aba fiscal é necessário que seja cadastrado a alíquota interna do item, para que seja possível calcular o valor do ressarcimento:


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OBF11500 


  • Parametrização 

No programa OBF11500 deve ser feita a parametrização de exceções de notas fiscais de entrada, ou seja as notas fiscais que possuírem o "CFOP" ou "Grupo de despesa" informados nesse campo, não serão consideradas para o calculo do ressarcimento, quando for feito o processamento e buscar a ultima entrada referente ao item, o cadastro dos grupos sera realizado no programa VDP10005.

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No relatório será apresentada na primeira linha linha a nota fiscal de saída que foi selecionada em tela e feito o processamento para o calculo, e abaixo as notas fiscais de entrada que acobertaram a quantidade de itens referente a nota que tem direito ao ressarcimento.

Para o calculo do valor a ser ressarcido é utilizado o valor da base de calculo do ICMS - ST da nota fiscal de entrada e multiplicado pela alíquota interna do item, a mesma que foi castrada no programa MAN10021.

Ex. Calculo: 347,00 * 17% = 58,99 , como a nota de saída tem quantidade 2, foram selecionadas as ultimas duas entradas que possuíam o item.



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