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  • DMANFISLGX-9408 - EFD ICMS IPI - INSTRUÇÃO NORMATIVA 029/2020 RS


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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Manufatura

Linha de Produto:

Linha Logix

Segmento:

Backoffice

Módulo:OBF - Obrigações Fiscais


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Instrução Normativa RE Nº 29 DE 17/04/2020


O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo LI do Título I, fica acrescentada a alínea "e" ao item 4.1 com a seguinte redação:

"e) registro C176, sempre que se tratar de escrituração de documento fiscal que acoberte operação de saída de mercadoria que tenha sido tributada anteriormente por substituição tributária, quando a operação ensejar, ao declarante, o direto à restituição do valor do imposto retido, conforme previsto no RICMS, Livro III, arts. 22 e 23."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos arquivos da Escrituração Fiscal Digital referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 2020.


Escrituração de Restituição Tradicional da ST

A escrituração da restituição tradicional da ST passará por algumas mudanças. Nomeia-se restituição “tradicional”, porque ela não se confunde com a hipótese criada mais recentemente, pelo STF, e incorporada à legislação estadual no RICMS, Livro III, arts. 25-A a 25-D (ajuste da ST). Trata-se da restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizou. Tema que se encontra regrado no RICMS, Livro III, arts. 22 a 25.

A informação transmitida ao fisco restringe-se ao valor do crédito adjudicado a título de restituição ST, isto é,  o fisco recebe o resultado do cálculo realizado pelo contribuinte, mas não recebe nenhuma informação explicitando os elementos que levaram o contribuinte a chegar naquele resultado.

Seguindo na linha do compliance fiscal e buscando adotar uma postura cada vez mais preventiva, disponibilizando o feedback mais próximo do fato gerador, a Receita Estadual passará a exigir a prestação das informações que embasaram o cálculo da restituição ST.

São elas:

• A identificação das operações que motivaram a restituição ST;

• O valor do crédito fiscal originado em cada uma delas;

• A capitulação legal da restituição (ex.: furto, venda para outra UF, etc.).

Não se trata de exigir novas informações. São informações que, obrigatoriamente, já são apuradas pelo contribuinte que apropria crédito em decorrência de restituição ST. O que se passará a exigir é o lançamento dessas informações dentro da EFD.

Serão exceção ao lançamento das informações dentro da EFD:

1. Contribuintes que adjudicarem crédito de restituição em ST em valores não significativos;

2. A restituição ST adjudicada através de nota fiscal que não seja de emissão própria pelo declarante EFD. Ex.: devolução a substituto tributário.


EFD ICMS IPI - Novos lançamentos


Registro C197


O contribuinte deverá apresentar um (ou mais) registro C197 para cada registro C100/C190 que adjudicar crédito em virtude de ressarcimento ST (CFOP 1603). O registro C197 explicitará a capitulação legal que suporta o crédito adjudicado.

Como exemplo prático suponhamos que houve um creditamento de R$ 10.000,00 em virtude de restituição ST: R$ 4.000,00 em função de furto de mercadorias e R$ 6.000 em função de venda para outra UF.

Os lançamentos na EFD ficariam da seguinte forma:



Abaixo a descrição dos códigos relacionados à restituição ST:



PS.1: note que todos os códigos são iniciados por “RS9999”. Isto é: são códigos informativos, que não impactam a apuração;

PS.2: Para os efeitos deste manual ressarcimento ST e restituição ST são sinônimos.


Registro C176


O registro C176 tem por objetivo detalhar cada um dos C197 apresentados. Ele explicitará com que montante cada operação contribui para o crédito adjudicado a título de restituição ST e dá alguns detalhes a respeito do cálculo.





O registro C176 é filho de C170 e deve ser apresentado nas operações que representem desfazimento de substituição tributária. Quando o desfazimento da ST ocorre por venda à outra UF, o registro C176 deve estar vinculado à operação que envia as mercadorias para fora do estado. No caso de furto, ficará vinculado à nota fiscal de baixa de estoque (CFOP 5927).

Em hipótese nenhuma o registro C176 poderá ser vinculado à operação que adjudica o crédito decorrente da restituição ST (nota fiscal com CFOP 1603).


Legislação


A legislação tributária coloca que (RICMS, Livro III, art. 23, §2º e §3º; RICMS, Livro III, art. 24, §1º e §2º; RICMS, art. 24-A, §1º e §2º):

• O valor do imposto retido por substituição tributária a ser restituído não poderá ser superior ao valor retido quando da aquisição da respectiva mercadoria pelo estabelecimento remetente;

• O crédito fiscal a ser adjudicado será determinado aplicando-se a alíquota interna sobre o valor que serviu de base para o débito de substituição tributária, constante na Nota Fiscal de aquisição das mercadorias (vide situações específicas: aplicar redução de BC e do débito ST e imposto retido por simples nacional);

• Quando não for possível determinar-se a correspondência entre a base de cálculo do imposto retido com a aquisição da respectiva mercadoria, tomar-se-á o valor que serviu de base para a retenção do imposto quando da última aquisição da mercadoria pelo estabelecimento remetente, proporcional à quantidade saída.

A legislação tributária coloca ainda algumas situações específicas (RICMS, Livro III, art. 23, §2º, NOTAS 01 e 03):

• A adjudicação de créditos fiscais por estabelecimentos enquadrados no CGC/TE na categoria geral correspondente as aquisições de mercadorias de estabelecimento optante pelo Simples Nacional, destinadas à comercialização ou industrialização, fica limitada ao valor do imposto efetivamente devido pelo remetente;

• Será considerado, quando houver, o benefício de redução tanto da base de cálculo quanto do débito de responsabilidade por substituição tributária;

Veja que a restituição da ST incidente sobre uma mercadoria é calculada a partir da entrada correspondente àquela mercadoria. Apenas nos casos em que não for possível determinar essa correspondência é que a legislação adota o critério da última entrada.
Veja também que o registro C176 é aquele que documenta o desfazimento da substituição tributária. Portanto, dentro do registro C176, o contribuinte deverá informar ora a última entrada, ora a correspondente aquisição, conforme estabelecido pela legislação.


SEFAZ de RS: sehttps://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/6320/preenchimento-da-gia-pela-efd---manuais-e-orientacoes



04. PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO


Registro C176

Este registro deve ser informado quando da escrituração de documento fiscal, que acoberte operação que represente desfazimento de substituição tributária realizada em operações anteriores. O documento informado neste registro deverá ser diferente do documento informado no registro pai (C100), pois é o documento referente à(s) última(s) aquisição(ões) da mercadoria e à retenção do imposto.

Abaixo os procedimentos para gerar o Registro C176 no Arquivo da EFD ICMS IPI:

MAN10021

Na aba fiscal é necessário que seja cadastrado a alíquota interna do item, para que seja possível calcular o valor do ressarcimento:




OBF11500 


  • Parametrização 

No programa OBF11500 deve caso seja necessário, é possível realizar a parametrização de exceções de notas fiscais de entrada, ou seja, as notas fiscais que possuírem o "CFOP" ou "Grupo de despesa" informados nesse campo, não serão consideradas para o cálculo do ressarcimento, quando realizado o processamento a Apuração ST e buscar a última entrada referente ao item da Nota Fiscal. O cadastro dos grupos será realizado no programa VDP10005.

OBS: O grupo fiscal de exceções de CFOP ou Grupo de despesas,  serão as únicas informações a serem parametrizadas neste cadastro.



  • Seleção das notas fiscais de saída

No programa OBF11500 é possível selecionar as notas fiscais de saída que terão direito ao ressarcimento, e será processada a apuração, onde irá buscar a última entrada ou as últimas entradas até encontrar a quantidade necessária correspondente a saída do item, para calcular o valor do ICMS -ST a se ressarcir. 

Nessa tela será informado o período, devendo ser sempre mensal, e as opções de seleção das notas fiscais de saída, número da nota, grupo fiscal item, item, classificação ou natureza de operação, sendo apresentado abaixo as notas de saída conforme filtro informado.

Para as notas serem processadas e calculado o valor de ressarcimento, deve ser selecionado a nota fiscal que é apresentado em tela, os campos que devem ser preenchidos conforme legislação em tela e se refere ao registro C176 são eles, o Campo 18 COD_RESP_RET - Código do responsável pela retenção, Campo 19 COD_MOT_RES - Código do Motivo do RessarcimentoCampo 25 COD_DA - Código modelo do documento e o Campo 26 NUM_DA - número do documento de arrecadação.



OBS: Para o SPED Fiscal do RS conforme manual de preenchimento, o Campo que deve ser preenchido manualmente para ser apresentado no registro C176 é o Campo 19 com uma das opções abaixo.

  • Opção Consultar Nota:

Quando selecionada essa opção será apresentado uma tela, onde deve ser informado o período que deseja consultar os documentos processados para o ressarcimento, tendo a opção de gerar um relatório, onde as notas fiscais de saídas serão apresentas de forma detalhadas com o devido valor a ser ressarcido.




  • Relatório de ressarcimento

No relatório será apresentada na primeira linha a nota fiscal de saída que foi selecionada em tela e feito o processamento para o cálculo, e abaixo as notas fiscais de entrada que acobertaram a quantidade de itens referente a nota que tem direito ao ressarcimento.

Para o cálculo do valor a ser ressarcido é utilizado o valor da base de cálculo do ICMS - ST da nota fiscal de entrada e multiplicado pela alíquota interna do item, a mesma que foi cadastrada no programa MAN10021.

Ex. Cálculo: 347,00 * 17% = 58,99, como a nota de saída tem quantidade 2, foram selecionadas as últimas duas entradas que possuíam o item.





SPED FISCAL

Abaixo segue exemplo de como deve ser apresentando o registro C176 conforme manual da SEFAZ de RS:




Os registros C176  serão apresentados conforme relatório do programa OBF11500:




Registro C197

O contribuinte deverá apresentar um (ou mais) registro(s) C197 para cada registro C100/C190 que adjudicar crédito em virtude de ressarcimento ST (CFOP 1603). O registro C197 explicitará a capitulação legal que suporta o crédito adjudicado. Deverá apresentar os registros C110/C113, vinculados à operação que adjudica o crédito do ressarcimento (CFOP 1603), referenciando a nota fiscal de entrada da mercadoria que enseja o ressarcimento ST. 


Exemplo de escrituração SEFAZ - RS - ressarcimento por entrada no estabelecimento adquirente que ensejar crédito fiscal 

Escrituração bastante semelhante à do ressarcimento por utilização em uso ou consumo.

Transcreve-se abaixo as mesmas observações:

1. Código informativo usado em C197: RS99993016;

2. Registro C176 não deve ser apresentado, pois a hipótese legal de desfazimento da ST não demanda emissão de nota fiscal;

3. Registro C197 de apresentação obrigatória, visto que C176 não será apresentado;

4. Apresentação obrigatória de registros C110/C113, vinculados à operação com CFOP 1603, referenciando a nota fiscal de entrada da mercadoria que enseja a restituição ST.


Considere o seguinte cenário:

1. Escrituração de nota fiscal adjudicadora de restituição ST (CFOP 1603);

2. Essa nota fiscal tem vinculação com um motivo que exige a apresentação obrigatória de registro C113 (ex.: RS99993016);

3. É necessário relacionar cada registro C113 ao motivo a que se refere;

4. Esse relacionamento se dá através do registro C110 que é pai de C113;

a. O contribuinte deverá informar em C110,3 (TXT_COMPL) o mesmo código informado em C197,2 (COD_AJ);

b. Essa informação é necessária apenas quando houver mais do que um motivo de restituição ST, que exija a apresentação obrigatória de C113, vinculados a uma mesma nota fiscal adjudicadora de restituição ST (CFOP 1603).



SUP7400

Após a nota está lançada no SUP3760, deve ser informado o código de ajuste e relacionar a nota fiscal no programa SUP7400 em "Ajuste Apuração":





Relaciona_nota_fiscal

Nessa tela relacionar a nota fiscal de entrada que se refere o código do ajuste informado na tela cima, se for informado o item nessa tela, será apresentado no C197, caso contrário, o campo do item irá ficar vazio.





Registro C110 / C113

Deverá apresentar os registros C110/C113, vinculados à operação que adjudica o crédito do ressarcimento (CFOP 1603), referenciando a nota fiscal de entrada da mercadoria que enseja o ressarcimento ST. 

Para gerar o registro C110 com o mesmo código de ajuste apresentado no C197, deverá ser seguido os procedimentos abaixo no SUP3760 em informações complementares NFE (9_compl_nfe), e para gerar o registro C113 é necessário que a nota fiscal de origem do ressarcimento esteja relacionada.





SPED FISCAL

Conforme exemplo apresentado no manual de escrituração de restituição ST disponibilizado pela SEFAZ de RS, a nota fiscal com CFOP 1.603 deve ser escritura apenas com o valor do ICMS, sem a base de cálculo, alíquota, ou valor total da nota, e CST000 - tributado integralmente, ou 090 - Outros.


Ex. SEFAZ de RS:





A nota fiscal deve ser escriturada no SUP3760, apenas com valor de ICMS, não deve ter base de cálculo, alíquota, ou valor total na nota, e o CST deve estar de acordo com a tributação da nota fiscal, assim como é apresentado no exemplo da SEFAZ de RS: