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  • DMANFISLGX-9408 - EFD ICMS IPI - INSTRUÇÃO NORMATIVA 029/2020 RS

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Índice
c

01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs
SolucaoTOTVS Manufatura

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCross

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Linha de Produto:

Linhas_totvs
SegmentoDistribuição
RegionConstrução Projetos
LinhaLinha Logix

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoBackoffice

Módulo:OBF - Obrigações Fiscais

...

Os registros serão apresentados conforme relatório.






Registro

...

C197

O contribuinte deverá apresentar um (ou mais) registro C197 para cada registro C100/C190 que adjudicar crédito em virtude de ressarcimento ST (CFOP 1603). O registro C197 explicitará a capitulação legal que suporta o crédito adjudicado.

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Deverá apresentar os registros C110/C113, vinculados à operação que adjudica o crédito do ressarcimento (CFOP 1603), referenciando a nota fiscal de entrada da mercadoria que enseja o ressarcimento ST. 

Para gerar o registro C110 referenciando as notas fiscais de entrada que deram origem ao crédito, essas notas precisam ser relacionas as notas fiscal no SUP3760:

Registro C113

Registro C197


Exemplo de escrituração – ressarcimento por entrada no estabelecimento adquirente que ensejar crédito fiscal 

Escrituração bastante semelhante à do ressarcimento por utilização em uso ou consumo.

Transcreve-se abaixo as mesmas observações:,

1. Código informativo usado em C197: RS99993016;

2. Registro C176 não deve ser apresentado, pois a hipótese legal de desfazimento da ST não demanda emissão de nota fiscal;

3. Registro C197 de apresentação obrigatória, visto que C176 não será apresentado;

4. Apresentação obrigatória de registros C110/C113, vinculados à operação com CFOP 1603, referenciando a nota fiscal de entrada da mercadoria que enseja a restituição ST.


Considere o seguinte cenário:

1. Escrituração de nota fiscal adjudicadora de restituição ST (CFOP 1603);

2. Essa nota fiscal tem vinculação com um motivo que exige a apresentação obrigatória de registro C113 (ex.: RS99993016 );,

3. É necessário relacionar cada registro C113 ao motivo a que se refere;

4. Esse relacionamento se dá através do registro C110 que é pai de C113;

a. O contribuinte deverá informar em C110,3 (TXT_COMPL) o mesmo código informado em C197,2 (COD_AJ);

b. Essa informação é necessária apenas quando houver mais do que um motivo de restituição ST, que exija a apresentação obrigatória de C113, vinculados a uma mesma nota fiscal adjudicadora de restituição ST (CFOP 1603).


Registro C110

O contribuinte deverá apresentar um (ou mais) registro C197 para cada registro C100/C190 que adjudicar crédito em virtude de ressarcimento ST (CFOP 1603). O registro C197 explicitará a capitulação legal que suporta o crédito adjudicado. Deverá apresentar os registros C110/C113, vinculados à operação que adjudica o crédito do ressarcimento (CFOP 1603), referenciando a nota fiscal de entrada da mercadoria que enseja o ressarcimento ST. 

Para gerar o registro C110 com o mesmo codigo de ajuste apresentado no C197, deverá ser seguido os procedimentos abaixo no SUP3760:








Registro C113



Para gerar o registro C110 as 

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