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Informações

Art 1º Fica instituído o "Sistema de Pedido Eletrônico de Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária ou recolhido por antecipação com encerramento da fase de tributação – Ressarcimento Eletrônico”, destinado à apuração do imposto a ser restituído ao contribuinte substituído, nos termos do art. 373, do Regulamento ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.

1º As informações exigidas pelo Ressarcimento Eletrônico serão apresentadas mensalmente, por meio de serviço disponível no Domicílio Tributário Eletrônico –DT-e, sendo um único pedido para todo o período de referência.

Documentos de devolução não serão tratados na geração do XML, e sim conforme Regulamento ICMS AM – Decreto 20.686/1.999, capítulo XVII.

03. SOLUÇÃO

OF0203 - Manutenção/Consulta das informações de todas as tabelas

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