Questão: | |
Resposta: | Solicito posicionamento para o Questionamento abaixo: Empresa situada no Estado do Estado Quando um bem do CIAP é remetido para outro CNPJ, ele deixa de integrar as máquinas e equipamentos da empresa que o comprou, tendo também que deixar de aproveitar o CIAP de 48 avos e, voltando a aproveitar somente quando este retorna ao seu proprietário. CONCLUSÃO: Na Saída de um Bem onde possui CNPJ diferente do Destino e com processo a Comodato, o direito ao crédito em 48 parcelas do Ciap devem ser pausados e somente após retorno do Bem para a empresa as apropriações devem continuar? |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-514 |
Fonte: |