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Informações

Art 1º Fica instituído o "Sistema de Pedido Eletrônico de Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária ou recolhido por antecipação com encerramento da fase de tributação – Ressarcimento Eletrônico”, destinado à apuração do imposto a ser restituído ao contribuinte substituído, nos termos do art. 373, do Regulamento ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.

1º As informações exigidas pelo Ressarcimento Eletrônico serão apresentadas mensalmente, por meio de serviço disponível no Domicílio Tributário Eletrônico –DT-e, sendo um único pedido para todo o período de referência.

Documentos de devolução não serão tratados na geração do XML, e sim conforme Regulamento ICMS AM – Decreto 20.686/1.999, capítulo XVII.

03. SOLUÇÃO

Para atender o ressarcimento de ICMS do estado do AM conforme a legislação, foi criado um programa novo, Geração Ressarcimento ICMS ST - AM (OF0178). Para utilizar este programa, é necessário primeiramente configurar os estabelecimentos da UF no programa Cadastro Regras Fiscais (OF0170), indicando quais documentos de entrada serão considerados para o ressarcimento. Em seguida, deve ser executado o programa Relac NF Entrada X NF Saída (OF0172) para relacionar os documentos de entrada com os documentos de saída. A partir desse relacionamento é que serão gerados os arquivos do ressarcimento no programa OF0178. Primeiramente é gerado o arquivo de pedidos, e a partir dele são armazenadas as informações para a geração dos arquivos de produto e de diferença de bases. As informações do arquivo de produtos são gravadas na nova tabela DWF Produto Ressarcimento (dwf-produt-ressarcto). Juntamente com os arquivos em xml é gerada uma planilha para conferência das informações no final da execução. 

LF0203 - Manutenção/Consulta das informações de todas as tabelas

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