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Questão:

Gostaria de verificar se as alterações referente ao novo layout 10.0.0.3 se limita ao escopo de retirar os blocos "I" e "L" do arquivo Manad. Segue dúvidas

Existe alguma outra alteração necessária ?

Conforme ADE Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Quantos dias eles levam para publicar o Diário Oficial?

Quantos anos retroativos a fiscalização pode solicitar um arquivo Manad para as empresas?

Para anos anteriores a ADE COFIS Nº 44, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 passa a valer o novo layout, ou seja, se o fiscal solicitar informações referente a 5 anos atrás elas devem ser geradas no layout novo?



Respo

sta:

Conforme exposto no Manual do Manad em sua versão atual 1.0.0.3 o leiaute dos blocos 0, K e 9 não sofreram alterações em sua composição, mas tivemos a exclusão dos Blocos (I - Lançamento Contábil) e (L -  Sistema Orçamentário e Financeiro dos Órgãos Públicos).

Os contribuintes devem manter à disposição da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previso na legislação tributária, as pessoas jurídicas que  Legislação, não serão exigidos arquivos digitais de registros contábeis e fiscais na forma deste ato aos contribuintes que estão obrigados à transmissão ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ou que transmitiram facultativamente, apenas em relação às mesmas informações que comprovadamente foram entregues ao Sped.

Estão obrigadas a manter à disposição da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária, as pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ressalvadas algumas hipóteses previstas em legislação específica.

As pessoas jurídicas especificadas no art. 1º, quando intimadas pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal, apresentarão, no prazo de vinte dias, os arquivos digitais e sistemas contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas ou financeiras.

Incumbe ao Coordenador-Geral de Fiscalização, mediante Ato Declaratório Executivo (ADE), estabelecer a forma de apresentação, documentação de acompanhamento e especificações técnicas dos arquivos digitais e sistemas

A pessoa jurídica usuária de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada

lembramos que incumbe ao Coordenador-Geral de Fiscalização, mediante Ato Declaratório Executivo (ADE), estabelecer a forma de apresentação, documentação de acompanhamento e especificações técnicas dos arquivos digitais e sistemas

A versão atual 10.0.0.3 entra em 

Conforme ADE Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Quantos dias eles levam para publicar o Diário Oficial?

Foi publicado no diário oficial de 28/08/2020

Os arquivos digitais referentes ao período anterior a 01 de julho de 2003 poderão, por opção da pessoa jurídica, ser apresentados na forma estabelecida neste ato

Art. 8o A empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária é obrigada a arquivar e conservar, devidamente certificados, os respectivos sistemas e arquivos, em meio digital ou assemelhado, durante dez anos, à disposição da fiscalização.

  • Versão 10.0.1 / 1.0.0.2

Bloco Descrição
0 -( zero) Abertura, identificações e referências
I - Lançamentos Contábeis
J - Demonstrações contábeis
K - Informações da Previdência Social
L - Sistema Orçamentário e Financeiro dos Órgãos Públicos
9 - Controle e encerramento do arquivo digital

  • Versão 10.0.3

Bloco Descrição
0 (zero) Abertura, identificações e referências
K Informações da Previdência Social
9 Controle e encerramento do arquivo digital



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-646



Fonte:

Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 44, de 24 de Agosto de 2020

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 15, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001


Instrução Normativa RFB Nº 1958, de 05 de Junho de 2020