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Questão: | Está correto gerar na DRCST-SC a transferência entre filiais o Registro 2130 com o indicador de Remetente indireto? Qual documento deve ser gerado no Registro 2131? |
Resposta: | Não encontramos na norma o tratamento a ser dado em movimentações entre filiais. Dessa forma vamos avaliar a regra dos registros, sendo que no no REGISTRO 2131 registro serão prestadas informações referente à NF-e que acobertou a operação e ensejou a retenção e/ou o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária em favor deste estado. Este registro deve ser apresentado sempre que o documento fiscal identificado no Registro 2130 se referir a uma entrada de mercadoria adquirida de Remente Indireto (COD_RESP_RET = 2). O preenchimento deste registro passa a ser obrigatório para os demonstrativos dos períodos de referência a partir de janeiro de 2020.
Este registro não será informado sempre que: 1 - apurado complementação do imposto retido, na saída destinada a consumidor final para cada item de mercadoria informado no registro 2110, ou 2 - apurado ressarcimento em decorrência de saída em operação interna destinada a empresa optante pelo Simples Nacional para cada item de mercadoria informado no registro 2110; 3 - o item de mercadoria informado no registro 2110 tenha sua base de cálculo definida por PMPF, conforme divulgado em Ato COTEPE/PMPF, enquadrado nos seguintes NCM/SH: 2207.10.90 - Etanol Hidratado Combustível; 2710.12.59 - Gasolina Automotiva; 2710.19.21 - Óleo Diesel; 2711.19.10 - Gás Liquefeito de Petróleo; 2711.21.00 - Gás Natural Veicular. |
Chamado/Ticket: | PCONSEG-799. |
Fonte: | Informe o módulo. |