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Questão:

Está correto gerar na DRCST-SC a transferência entre filiais o Registro 2130 com o indicador de Remetente indireto? Qual documento deve ser gerado no Registro 2131?



Resposta:

Não encontramos na norma o tratamento a ser dado em movimentações entre filiais.

Dessa forma vamos avaliar a regra dos registros, sendo que no no REGISTRO 2131 registro serão prestadas informações referente à NF-e que acobertou a operação e ensejou a retenção e/ou o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária em favor deste estado. Este registro deve ser apresentado sempre que o documento fiscal identificado no Registro 2130 se referir a uma entrada de mercadoria adquirida de Remente Indireto (COD_RESP_RET = 2).

O preenchimento deste registro passa a ser obrigatório para os demonstrativos dos períodos de referência a partir de janeiro de 2020.

 

Este  Este registro não será informado sempre que:


1 - apurado complementação do imposto retido, na saída destinada a consumidor final para cada item de mercadoria informado no registro 2110, ou

2 - apurado ressarcimento em decorrência de saída em operação interna destinada a empresa optante pelo Simples Nacional para cada item de mercadoria informado no registro 2110;

3 - o item de mercadoria informado no registro 2110 tenha sua base de cálculo definida por PMPF, conforme divulgado em Ato COTEPE/PMPF, enquadrado nos seguintes NCM/SH:

2207.10.90 - Etanol Hidratado Combustível;

2710.12.59 - Gasolina Automotiva;

2710.19.21 - Óleo Diesel;

2711.19.10 - Gás Liquefeito de Petróleo;

2711.21.00 - Gás Natural Veicular.





Chamado/Ticket:

PCONSEG-799.



Fonte:Informe o módulo.