Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

Questão:

Cliente solicita que no momento da emissão da nota fiscal seja emitido a GNRE do ICMS próprio para o recolhimento por operação. Hoje para as operações de ICMS próprio são apuradas na apuração do ICMS e recolhidas uma vez por mês.

Minha duvida: está Está correto para empresa física - sendo produtor rural para os ncms acima fazer a GNRE do icms ICMS próprio por nota fiscal?



Resposta:

Conforme legislação encaminhada informamos que 


O Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) localizado no Estado do Mato Grosso e que desenvolve atividade econômica primária agrícola, pecuária, pesqueira, de extração de produtos vegetais, bem como a criação animal de qualquer espécie, p, deverá realizar a emissão da GNRE 


Image Added

Cliente solicita que no momento da emissão da nota fiscal seja emitido a GNRE do icms próprio para o recolhimento por operação. Hoje para as operações de icms próprio são apuradas na apuração do icms e recolhidas uma vez por mês.


MInha duvida: está correto para empresa física - produtor rural para os ncms acima fazer a GNRE do icms próprio por nota fiscal?


b) No ato da saída dos produtos; (Nova redação dada pela Port. 058/08)

IV-A - para os contribuintes que promoverem saídas internas de produtos in natura e semielaborados, ainda que alcançadas pelo diferimento de que trata o Anexo VII do RICMS/2014, quando acobertadas por documento fiscal em que consigne destaque do imposto, exceto nos casos de transferência entre estabelecimentos filiais ou matriz: no ato da saída dos produtos; (Acrescentado pela Port. 041/17, efeitos a partir de 1°.04.17)



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1122



Fonte:PORTARIA Nº 100/96-SEFAZ