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GNRE - MT

Questão:

Contribuinte sendo Produtor Rural Pessoa Física, solicita que no momento da emissão da nota fiscal, seja emitido a GNRE do ICMS próprio, para o recolhimento por operação. Hoje para as operações de ICMS próprio são apuradas na apuração do ICMS e recolhidas uma vez por mês.

Está correto para empresa física sendo produtor rural fazer a GNRE do ICMS próprio por nota fiscal?



Resposta:

Conforme legislação encaminhada,  informamos que não é mencionado a emissão da GNRE para produtor rural pessoa física. 

Na Sefaz de Mato Grosso para o Recolhimento prévio do ICMS é possível utilizar a opção nas operações ou prestações de serviço, que tem a previsão legal para recolhimento na Saída da mercadoria ou no primeiro Posto Fiscal de divisa de MT (Entrada). Esta opção vinculará a NFe ou CTe, em cada caso, agilizando o tratamento de fiscalização de trânsito, ou seja neste caso entendemos ser realizado o recolhimento do ICMS no momento da emissão do documento fiscal.


No ato da saída dos produtos;(Nova redação dada pela Port.058/08)

Para os contribuintes que promoverem saídas internas de produtos in natura e semielaborados, ainda que alcançadas pelo diferimento de que trata o Anexo VII do RICMS/2014, quando acobertadas por documento fiscal em que consigne destaque do imposto, exceto nos casos de transferência entre estabelecimentos filiais ou matriz: no ato da saída dos produtos;(Acrescentado pela Port.041/17, efeitos a partir de 1°.04.17)

  • Sefaz Mato Grosso

A partir do dia 1º de julho, os produtores rurais de Mato Grosso que possuem Inscrição Estadual vinculada ao CPF serão credenciados de ofício pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) para emitir e assinar a nota fiscal eletrônica (NF-e) com seu certificado digital (e-CPF)./ Até o prazo, o credenciamento é voluntário e pode ser feito pelo contador, por meio do site.//

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) do total de 22.670 produtores rurais, pessoa física, 45% deverão ser credenciados de ofício pelo fisco ao uso da NF-e./ Para os demais 55% o documento eletrônico será facultativo. Sendo assim, eles poderão optar por emitir a nota fiscal eletrônoca avulsa (NFA-e).//



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1122



Fonte:PORTARIA Nº 100/96-SEFAZ