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Questão:

As instituições de ensino podem aumentar/reduzir o valor de suas mensalidades de acordo com a forma de pagamento? No caso de pagamentos em cartão, é possível parametrizar essa funcionalidade e permitir que seja repassado ao estudante o custo das taxas do cartão deixando o valor da mensalidade maior frente ao pagamento em boleto? No limite a instituição poderia aceitar pagamentos com cartão sem ter nenhum custo, apenas repassando o valor para o aluno ou responsável, considerando as Leis 13455/2018 e 9870/99



Resposta:

A lei 9870/99 é norma específica, que regulamenta o valor das mensalidades escolares que podem ser cobradas dos estudantes ou responsáveis. O valor das mensalidades será anual, parcelado em 12x ou semestral, parcelado em 6x . As parcelas deverão ser de igual valor e a instituição de ensino deverá tomar por base o valor da última parcela do ano anterior. A instituição ainda deverá incluir numa planilha um planejamento de custeio, pessoal ou aprimoramentos didáticos. 

A norma em questão não especifica sobre cobrança de juros, multa ou correção monetária, quando do atraso dos pagamentos. Apenas disciplina as regras para alunos inadimplentes e suas consequências. Além disto, o contrato entre as partes é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que regulará os direitos e deveres das partes, incluindo as sanções em caso de inadimplemento.  O código do consumidor ainda determina que a cobrança de multa só pode ser de até 2% do valor da prestação de serviços  e que o consumidor deverá ser avisado previamente sobre quantidade de parcelas financiadas, preço em moeda corrente, acréscimos legais, e total a pagar com e sem financiamento (art. 52, CDC). 

Outra norma geral que disciplina o contrato entre as partes é o Código Civil. No capitulo que trata das obrigaçõesInforme o módulo.






Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1268



Fonte:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13455.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9870.htm