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Questão:

Contribuinte do Município de Cabo Frio, informa que deve escriturar as notas fiscais de serviços com valor zerado e sem o cálculo de ISS, somente deve ser informado o código de serviço da operação, o mesmo tem como base o Artigo 21º, Inciso V do Decreto 3.594/2007 do Município de Cabo Frio – RJ.

Analisando todo o cenário é correto segundo Decreto 3.594/2007 do Município de Cabo Frio – RJ - Artigo 21º, escriturar uma nota de serviços zerada?



Resposta:

Boa tarde,

O cliente COSTA DO SOL OPERADORA AEROPORTUARIA SA - T16237 entrou em contato e mencionou que deve escriturar notas de serviços tomados com valor zerado e sem o cálculo de ISS.
Somente querem informar o código de serviço da operação.

E acrescentaram que estão embasados

Conforme disposto no Decreto 3.

594

597/2007

do Município de Cabo Frio – RJ para realizar essa operação.

"O lançamento deve ser realizado com base no Artigo 21º, Inciso V do Decreto 3.594/2007 do Município de Cabo Frio – RJ conforme anexo.
  
 V - a natureza, valor e mês de competência dos serviços prestados, tomados ou vinculados aos substitutos tributários;"

Questionei referente as demais informações do Artigo 21º, mas informaram que somente a Natureza e o serviço tomado no entendimento deles é correto escriturar essa nota de serviço zerada.

Também informaram que ao escriturar essa nota diretamente no site da Prefeitura de Cabo Frio, foi aceito.

Em relação ao sistema não é possível escriturar uma nota zerada, ou seja, sem valor dos serviços, base de cálculo e valor do imposto, pois a uma regra determinada pelo produto.
Com isso, essa nota não fica escriturada nos Livros Fiscais.

Dúvidas analista.

Analisando todo o cenário é correto segundo Decreto 3.594/2007 do Município de Cabo Frio – RJ - Artigo 21º, escriturar uma nota de serviços zerada?

Em anexo exemplo da nota fiscal de serviço zerada.




  • Decreto 3.594/2007 





Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1495



Fonte:Decreto Nº 3.594, de 18 de Janeiro de 2007