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DECRETO 3.597/07 - Cabo Frio / RJ

Questão:

Contribuinte do Município de Cabo Frio, informa que deve escriturar as notas fiscais de serviços com valor zerado e sem o cálculo de ISS, somente deve ser informado o código de serviço da operação, o mesmo tem como base o Artigo 21º, Inciso V do Decreto 3.594/2007 do Município de Cabo Frio – RJ.

Analisando todo o cenário é correto segundo Decreto 3.594/2007 do Município de Cabo Frio – RJ - Artigo 21º, escriturar uma nota de serviços zerada?



Resposta:

Conforme disposto no Decreto 3.597/2007, o mesmo trata sobre a  (Declaração Eletrônica de Serviços  - Des), que deve ser gerada e apresentada para a Secretaria Municipal de Fazenda, entendemos que os valores de natureza, valor e mês de competência dos serviços tomados ou vinculados aos substitutos tributários devem ser escriturados assim como os  demais itens cadastrais que devem ser registrados na obrigação. 

Nosso entendimento é que o documento fiscal de Serviço deve ser escriturado com todas as informações dos documentos de serviços prestados e tomados, previstos na legislação municipal de Cabo Frio.

Solicitamos que o contribuinte realize uma consulta formal na Secretaria Municipal de sua região, questionando sobre escriturar notas de serviços tomados com valor zerado e sem o cálculo de ISS.

Decreto 3.594/2007



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1495



Fonte:Decreto Nº 3.594, de 18 de Janeiro de 2007