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Produto: | RM |
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Ocorrência: | Art. 134 § 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”(NR) |
Ambiente: | Férias, Portal |
Passo a passo: | Para habilitar as alterações da reforma trabalhista; Acesse MDI > RH > Folha de pagamento > Configurações > Parametrizador > Folha Normal > Geral Marque o parâmetro: Ativar alterações da Reforma Trabalhista de acordo com a Lei Nº 13.467 de 13 de Julho de 2017 Atendendo o Art. 134 paragrafo 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”(NR), Siga os passos abaixo: No parametrizador do portal, marcar a opção 'Impedir início de Férias em Feriados, dias de descanso ou até 2 dias antes destes': 1º ) RM Portal > Folha de pagamento > Sugestão de Férias > Novo Acesse a tela de sugestão de férias do Portal RH e clique em Novo. 2º ) Na tela de preenchimento dos dados da sugestão de férias, informe uma data de início que seja dois dias anteriores à um feriado cadastrado. Ex.: existe um feriado no dia 13/11/2019. Informe a data de início "11/11/2019". 3º ) Na tela de preenchimento dos dados da sugestão de férias, informe uma data de início que seja um dia antes do feriado cadastrado. Ex.: existe um feriado no dia 13/11/2019. Informe a data de início "12/11/2019". 4º ) Na tela de preenchimento dos dados da sugestão de férias, informe uma data de início que seja um feriado cadastrado. Ex.: existe um feriado no dia 13/11/2019. Informe a data de início "13/11/2019". 5º ) Na tela de preenchimento dos dados da sugestão de férias, informe uma data de início que seja no feriado e dois dias antes do dia de descanso. Ex.: existe um feriado no dia 01/01/2016. Informe a data de início "01/01/2016". |
Observações: | Informações complementares: |
o artigo 134 parágrafo 3