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A Instrução Normativa RFB nº 1999/2020 e Parecer SEI Nº 16120/2020/ME trouxe isenção dos encargos patronais sobre o período que o(a) funcionário(a) esteve de licença maternidade e/ou licença adoçãoestá em afastamento por doença ou por acidente.
03. SOLUÇÃO
Programa foi alterado para atender a Instrução Normativa RFB nº 1999/2020 e Parecer SEI Nº 16120/2020/ME, descontando da base de previdência social os valores referentes à licença maternidade ou adoção.
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