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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

RH

Módulo:Folha de Pagamento
Função:FP6010  SEFIP
Ticket:Não se aplica
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DTSPAG01-18180


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

A Instrução Normativa RFB nº 1999/2020 e Parecer SEI Nº 16120/2020/ME trouxe isenção dos encargos patronais sobre o período que o(a) funcionário(a) está em afastamento por doença ou por acidente

03. SOLUÇÃO

Programa foi alterado para atender a Instrução Normativa RFB nº 1999/2020 e Parecer SEI Nº 16120/2020/ME, descontando da base de previdência social os valores referentes ao afastamento por doença ou por acidente

O programa agora segue as seguintes regras, no Registro 30, caso o funcionário esteja em período de afastamento por doença ou acidente durante a competência que está sendo gerada a SEFIP.

  • Campo 19, Ocorrência, posição 200 a 201, deve ser informado 05, 06, 07 ou 08, conforme abaixo:
    • Quando no FP1210, pasta agente nocivo estiver com:
      • 00 ou 01 ou 05, na SEFIP levará 05.
      • 02 ou 06, na SEFIP levará 06.
      • 03 ou 07, na SEFIP levará 07.
      • 04 ou 08, na SEFIP levará 08.
  • Campo 20, Valor Contribuição Seguradoposição 202 a 216, deve conter o valor do evento 511 ligado ao índice 18.
  • Campo 21, Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária, posição 217 a 231, deve conter o resultado:
    • + Valor do evento ligado ao índice 243 Base Encargos INSS Normal.
    • Se o resultado for zerado ou negativo levar zero.
    • Este campo somente será preenchido se o funcionário tiver movimentação de afastamento por acidente O1, O2, O3 ou afastamento por doença P3

O programa também foi alterado para que o Registro 32 seja gerado conforme abaixo:

  • Funcionário em Afastamento por Doença, com mais de 15 dias, com Código FGTS P1 no FP0060 Manutenção de Situações:
    • Para os primeiros 15 dias, será gerado o registro 32 com código de movimentação P3 com data anterior ao efetivo afastamento. 
    • Será gerado o registro 32 de retorno do afastamento (parte empresa) com código de movimentação Z5, considerando a data de início do afastamento + 15 dias
    • Será gerado um novo registro 32 com código de movimentação P1, considerando a data de início do afastamento + 15 dias. 
    • E caso o fim do afastamento seja na competência que está sendo gerado a SEFIP, será gerado o registro 32 com código de movimentação Z5 com a data de término do afastamento. 
  • Funcionário em Afastamento por Acidente, com mais de 15 dias, com Código FGTS O1 no FP0060 Manutenção de Situações:
    • Para os primeiros 15 dias, será gerado o registro 32 com código de movimentação O3 com data anterior ao efetivo afastamento. 
    • Será gerado o registro 32 de retorno do afastamento (parte empresa) com código de movimentação Z6, considerando a data de início do afastamento + 15 dias
    • Será gerado um novo registro 32 com código de movimentação O1, considerando a data de início do afastamento + 15 dias. 
    • E caso o fim do afastamento seja na competência que está sendo gerado a SEFIP, será gerado o registro 32 com código de movimentação Z2 com a data de término do afastamento. 


Estas alterações não se aplicam à SEFIP 650/660.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Consulte mais informações em RH | Datasul - Nota Técnica nº20/2020, Instrução Normativa RFB nº 1999/2020 e Parecer SEI Nº 16120/2020/ME

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

       Consulte informações dos índices em DS - MFP - Índices Específicos