Histórico da Página
...
Informações | ||
---|---|---|
| ||
Caso seja necessário obter a data e horário das rotinas envolvidas no configurador de tributos, está disponível em Outras Ações a opção Relação de Rotina: Esta opção exibirá as informações de data e horas dos fontes envolvidos: |
...
Pasta Cadastros
Cadastro do Tributo Genérico
Através desta rotina efetuaremos o cadastro dos tributos genéricos, é o primeiro cadastro a ser realizado para que um novo tributo possa ser processado pelo sistema.
...
Informações |
---|
Os clientes serão notificados através de comunicados e documentação sempre que novos ID TOTVS forem liberados, com todos os procedimentos necessários. |
...
Cadastro de Unidade de Referência Fiscal
Através desta rotina é possível cadastrar uma unidade de referência fiscal, com sua respectiva cotação, mês a mês.
...
Valor: Valor da URF correspondente ao mês e ano informados anteriormente.
...
Pasta Perfis
Cadastro de
...
Perfil Tributário de Produto
Através deste cadastro definiremos perfis tributários de produto, de acordo com critérios definidos pelo próprio cliente, para que sejam utilizados no cálculo dos tributos genéricos.
Perfil Tributário de Produto
Nesta seção informaremos um código e uma descrição que identificam o perfil cadastrado, lembrando que o código da regra de perfil de produto não poderá se repetir.
Produtos
Neste grid deverá informar quais produtos que integram o perfil. Deverá haver ao menos uma linha neste grid. O produto não poderá se repetir no mesmo perfil, e deverá ter ao menos um produto informado.
Origens dos Produtos
Neste grid deverá informar as origens que fazem parte deste perfil. Deverá haver ao menos uma linha neste grid. A origem de produto não poderá se repetir no mesmo perfil, e deverá ter ao menos uma origem informada.
...
Cadastro de Perfil Tributário de Operação
Nesta rotina definiremos os perfis de operação, através de CFOP's e Tipo de Operação, de acordo com critérios definidos pelo cliente, para que seja utilizado na configuração do motor de tributos genéricos.
Este cadastro possui uma carga automática de sugestões de perfis para facilitar sua utilização.
Perfil Tributário de Operação
Nesta seção informaremos um código e uma descrição que identificam o perfil cadastrado, lembrando que o código da regra de perfil de produto não poderá se repetir.
CFOP’s
Neste grid deverá informar quais os CFOP’s que compõem este perfil, deverá haver ao menos uma linha neste grid
Tipo de Operação
Neste grid deverá informar quais os Tipos de Operações que compõem este perfil, deverá haver ao menos uma linha neste grid.
Caso seja necessário considerar todos os tipos de operações no perfil, não será necessário digitar todos os tipos de operações, basta incluir uma linha neste grid com o código "TODOS"que automaticamente o sistema passa a considerar todos os tipos de operações.
Código de Serviço
...
Cadastro de Perfil Tributário de Participante
Através desta rotina definiremos o perfil de participantes para cálculo dos tributos genéricos, de acordo com critérios definidos pelo cliente.
Perfil Tributário de Participante
Nesta seção informaremos um código e uma descrição que identificam o perfil cadastrado, lembrando que o código da regra de perfil de produto não poderá se repetir.
Participantes
Nesta seção definiremos quais os participantes que compõem o perfil de participantes através dos campos:
Tipo: Através deste campo definiremos o tipo de participante, 1 - Fornecedor(SA2) ou 2 - Cliente(SA1)
Participante: Neste campo informaremos o código do participante, será código de cliente ou de fornecedor de acordo com o tipo especificado anteriormente.
Loja: Neste campo deverá ser informado a loja do participante, será loja de cliente ou fornecedor conforme o tipo de participante especificado anteriormente.
Aviso | ||
---|---|---|
| ||
Um perfil poderá ter um ou mais participantes, porém o participante não poderá ser repetir dentro do mesmo perfil. |
...
Cadastro de Perfil Tributário de Origem e Destino
Através deste cadastro definiremos os perfis tributários de origem e destino, de acordo com critérios definidos pelo próprio cliente, para que sejam utilizados no cálculo dos tributos genéricos.
Este cadastro possui uma carga automática de sugestões de perfis para facilitar sua utilização.
Perfil Tributário de Origem e Destino
Nesta seção informaremos um código e uma descrição que identificam o perfil cadastrado, lembrando que o código da regra de perfil de produto não poderá se repetir.
UF’s de Origem/Destino
Neste grid serão informadas as Unidade Federativas de origem e destino que compõem o perfil.
UF Origem: Neste campo deverá ser informada a UF de origem da operação.
UF Destino: Neste campo deverá ser informada a UF de destino da operação.
Aviso | ||
---|---|---|
| ||
A combinação de UF Origem + UF Destino não poderá se repetir dentro do mesmo perfil. |
...
Pasta Regras de Cálculo Documento Fiscal
Cadastro de Regra de Base de Cálculo
Através desta rotina é possível cadastrar uma regra de base de cálculo. No momento do cálculo do tributo, esta regra será interpretada e o valor resultante será utilizado como base de cálculo.
Definição da Base de Cálculo
Nesta seção deverão ser fornecidas as informações de definição e identificação da regra e o valor de origem, ou seja, o valor de partida para composição da base.
Cód Regra: Neste campo deve ser informado o código identificador. Este é um campo obrigatório e não poderá ser cadastrada mais de uma regra com o mesmo código, pois este código será utilizado para vínculo com as demais entidades.
Descrição: Neste campo deverá ser informada a descrição da regra. Este campo tem preenchimento livre e seu objetivo é auxiliar na identificação da regra.
Valor Origem: Neste campo deverá ser selecionado o valor de partida para composição da base de cálculo. As opções disponíveis são:
- 01 - Valor da mercadoria: O valor de partida para a base será o valor da mercadoria.
- 02 - Quantidade: O valor de partida para a base será a quantidade.
- 03 - Valor Contábil: O valor de partida será o valor contábil, calculado conforme as configurações já existentes no sistema.
- 04 - Valor do Crédito Presumido: O valor de partida será o valor do crédito presumido calculado. Importante: Somente o crédito presumido calculado através da configuração genérica, ou seja, através dos campos <F4_> e <F4_> será considerado para esta opção.
- 05 - Base de ICMS: O valor de partida será a base de ICMS, calculada conforme as configurações já existentes no sistema.
- 06 - Base Original do ICMS: O valor de partida será a base original de ICMS, ou seja, a base do ICMS, calculada conforme as configurações já existentes no sistema, sem considerar reduções de base.
- 07 - Valor do ICMS: O valor de partida será o valor de ICMS, calculado conforme as configurações já existentes no sistema.
Dica |
---|
Todas as opções se referem ao respectivo valor calculado no item do documento. |
Adições e Deduções
Nesta seção deverão ser definidas as adições e subtrações a serem aplicadas sobre o valor de origem selecionado no campo Valor Origem.
Os campos Desconto, Frete, Seguro, Despesas, ICMS Deson. e ICMS Retido possuem o mesmo objetivo e definem a ação de cada valor, respectivamente.
As opções disponíveis são:
1 - Sem Ação: O valor em questão não irá interferir no valor de origem.
2 - Subtrai: O valor em questão será subtraído do valor de origem.
3 - Soma: O valor em questão será somado ao valor de origem.
Redução de Base de Cálculo
Nesta seção, se aplicável, deve ser definido se será aplicada uma redução na base calculada.
% Redução: Neste campo deverá ser informado o percentual de redução a ser aplicado sobre a base calculada.
Tipo Redução: Este campo define em que momento a redução configurada no campo % Redução deve ser aplicada: Antes ou depois das adições e subtrações. As opções são:
1 - Reduz antes das adições/deduções: A redução de base será aplicada antes das adições e deduções.
Exemplo:
Valor da mercadoria: 1.000,00
Frete (Soma): 100,00
Despesas (Soma): 50,00
Redução: 30%
1.000,00 * 70% = 700,00
= 700,00 + 150,00 = 850,00
= 850,00
2 - Reduz depois das adições/deduções: A redução de base será aplicada após as adições e deduções.
Exemplo:
Valor da mercadoria: 1.000,00
Frete (Soma): 100,00
Despesas (Soma): 50,00
Redução: 30%
1.000,00 + 100,00 + 50,00 = 1.150,00
= 1.150,00 * 70% = 805,00
= 805,00
Base de Cálculo por Quantidade
Nesta seção, disponível somente quando o valor de origem é igual a 02 - Quantidade deve ser definido se a quantidade informada no item deve ser convertida para uma unidade de medida específica (somente para fins de definição da base de cálculo do tributo genérico).
Unidade: Neste campo deve ser informada a unidade de medida que deverá ser utilizada na conversão da base de cálculo.
A conversão da quantidade será efetuada conforme a configuração dos campos já existentes no cadastro de produtos, ou seja, a 1ª e 2ª unidades de medida, o fator de conversão e o tipo de conversão, seguindo os seguintes critérios:
Se não for definida nenhuma unidade de medida específica não será efetuada nenhuma conversão e, portanto, a base de cálculo será exatamente à quantidade informada no item do documento.
Exemplo:
1ª unidade de medida do produto: CX (Caixa)
2ª unidade de medida do produto: PC (Peça)
Fator de conversão: 10,00
Tipo de conversão: M - Multiplicador
Quantidade no item do documento: 3,00
Unidade informada no campo Unidade: Nenhuma
Base de cálculo resultante: 3,00
Se for definida uma unidade de medida específica e esta unidade corresponder à primeira unidade de medida do produto também não será efetuada nenhuma conversão e, portanto, a base de cálculo será exatamente à quantidade informada no item do documento.
Exemplo:
1ª unidade de medida do produto: CX (Caixa)
2ª unidade de medida do produto: PC (Peça)
Fator de conversão: 10,00
Tipo de conversão: M - Multiplicador
Quantidade no item do documento: 3,00
Unidade informada no campo Unidade: CX (Caixa)
Base de cálculo resultante: 3,00
Se for definida uma unidade de medida específica e esta unidade corresponder à segunda unidade de medida do produto, a quantidade informada no item do documento será convertida conforme o fator e o tipo de conversão definidos no produto em questão.
Exemplo:
1ª unidade de medida do produto: CX (Caixa)
2ª unidade de medida do produto: PC (Peça)
Fator de conversão: 10,00
Tipo de conversão: M - Multiplicador
Quantidade no item do documento: 3,00
Unidade informada no campo Unidade: PC (Peça)
Base de cálculo resultante: 30,00
Se for definida uma unidade de medida específica e esta unidade não corresponder nem à primeira nem à segunda unidade do produto, então a base de cálculo não poderá ser definida e, portanto, o tributo em questão não será calculado.
Exemplo:
1ª unidade de medida do produto: CX (Caixa)
2ª unidade de medida do produto: PC (Peça)
Fator de conversão: 10,00
Tipo de conversão: M - Multiplicador
Quantidade no item do documento: 3,00
Unidade informada no campo Unidade: UN (Unidade)
Base de cálculo resultante: 0,00.
...
Cadastro de Regra de Alíquota
Através desta rotina é possível cadastrar regras de alíquotas para os tributos genéricos. Esta regra será interpretada no momento da escrituração do documento fiscal e, o valor obtido através desta regra será utilizada como alíquota do tributo genérico.
Definição da Alíquota
Nesta seção definiremos o código da regra, uma descrição e qual o valor de origem da alíquota, conforme os campos abaixo:
Cód. Regra = Neste campo definimos o código da regra, trata-se de campo obrigatório, sua definição é livre porém não poderá se repetir.
Descrição = Neste campo deverá ser informada a descrição da regra de alíquota, campo com preenchimento livre, com objetivo de auxiliar na identificação do tributo.
Valor Origem = Campo com preenchimento obrigatório, deverá ser informada a origem da alíquota através das opções abaixo:
- 01 = Alíquota do ICMS - Será considerada alíquota do ICMS enquadrada no documento fiscal.
- 02 = Alíquota do Crédito Presumido - Será considerada alíquota do Crédito Presumido enquadrada no documento fiscal. O crédito presumido considerado é o genérico, definidos através dos campos Crd. Pres. (F4_CRDPRES) e Tp Cred Pres (F4_TPCPRES) do cadastro de TES.
- 03 = Alíquota do ICMS ST - Será considerada alíquota do ICMS ST enquadrada no documento fiscal.
- 04 = Alíquota Informada Manualmente - Através desta opção podemos definir uma alíquota fixa manual. Quando esta opção for selecionada, a seção Alíquota Informada Manualmente será habilitada, permitindo assim digitar alíquota manualmente.
- 05 = Unidade de Referência Fiscal(URF) - Ao selecionar esta opção, a seção Unidade de Referência Fiscal será habilitada, permitindo assim a utilização de uma URF previamente cadastrada.
Aviso | ||
---|---|---|
| ||
Se o valor de origem não for calculado no documento fiscal, a alíquota do tributo genérico será zero e, consequentemente o tributo genérico também não será calculado. |
Alíquota Informada Manualmente
Esta seção somente será habilitada quando o campo Valor de Origem estiver com opção 04. Aqui podemos definir alíquota fixa de forma manual através dos campos:
Tp. Alíquota = Neste campo definimos o tipo da alíquota, através da opção 1 - Percentual definimos que a alíquota é um percentual, já a opção 2 - Unidade de Medida define a alíquota será um valor fixo a ser aplicado no cálculo do tributo.
Alíquota = Neste campo informamos a alíquota manual.
Unidade de Referência Fiscal
Esta seção somente será habilitada quando o campo Valor de Origem estiver com opção 05. Nesta seção definimos a utilização de uma URF como alíquota através dos campos:
Código URF = Deverá ser informado código de URF previamente cadastrada.
Perc. URF = Neste campo informamos qual o percentual da URF deverá ser considerado, por padrão este campo será inicializado com 100% de utilização da URF.
Dica |
---|
O valor da URF será obtido considerando o período de escrituração da nota fiscal, logo, se no cadastro de URF não houver valor para o período da nota fiscal a alíquota será zero e, consequentemente, o tributo não será calculado. |
...
Cadastro de Regra de Cálculo - Documentos Fiscais
Este cadastro tem objetivo de cadastrar o tributo genérico, ou seja, definir quando e como os cálculos deverão ser realizados, considerando os perfis e regras previamente cadastradas, este cadastro também define como os títulos financeiros deverão ser gerados e, se o tributo será considerado na apuração dos tributos genéricos. Desta forma será possível calcular, recolher e apurar novos tributos de forma simples e rápida, sem necessidade da criação de novos parâmetros ou novos campos no sistema.
Para exemplificar, digamos que cadastramos previamente o tributo XPTO e, para este tributo existem as hipóteses de Retenção na Fonte, Crédito, e Recolhimento na Apuração, logo será necessária a criação de três regras de cálculos para este tributo, ou seja, três variações de cálculo do tributo, uma para retenção na fonte, outra para crédito e a última para apuração. Desta forma as regras de cálculos deverão ser criadas para cada variação do tributo, lembrando que a rotina permite cadastrar quantas variações forem necessárias.
Definição da Regra
Esta seção tem objetivo de identificar a regra de cálculo do tributo, por meio de um código, descrição e vigências.
Código Regra: Neste campo definimos o código da regra de cálculo do tributo genérico, este código é obrigatório e não poderá se repetir dentro da mesma vigência. Este código será exibido na aba impostos do documento fiscal quando o tributo for calculado.
Descrição: Campo para auxiliar a identificação da regra de cálculo do tributo, campo de preenchimento obrigatório. Esta descrição será exibida na aba impostos quando o tributo for calculado.
Tributo: Neste campo informaremos o código do tributo desta regra pertence, campo de preenchimento obrigatório. Um tributo poderá ter diversas regras de cálculo, porém uma regra de cálculo poderá ter somente um tributo.
Data Início: Aqui informaremos a data inicial da vigência da regra de cálculo, ou seja, se a data do documento fiscal for anterior a data inicial de vigência, a regra do tributo não será calculada, se maior ou igual então a regra de cálculo poderá ser executada. Campo de preenchimento obrigatório.
Data Final: Aqui informaremos a data final de vigência da regra do tributo, claro que somente quando a data final for conhecida, nas situações onde a data final de vigência não for conhecida basta deixar este campo vazio.
Quando a vigência inicial e final estiverem preenchidas, o sistema verifica se a data do documento está entre a vigência inicial e final, já nas situações que houver somente a vigência inicial, o sistema verifica a data do documento com a vigência inicial e considera vigência final vazia como válida/vigente.
Definição das Regras Complementares
Esta seção tem objetivo de definir como o tributo será calculado, como os títulos financeiros serão gerados (se houver) e, como será gerado na apuração (se houver).
Base Cálculo: Definiremos aqui qual será a Base de Cálculo para calcular o tributo, através de uma regra de Base de Cálculo previamente cadastrada. Lembrando que se o valor definido na Regra de Base de Cálculo não existir no documento fiscal, logo o tributo genérico também não será calculado.
Alíquota: Neste campo definiremos qual será a alíquota para calcular o tributo, por meio de uma regra de alíquota previamente cadastrada. Lembrando que se o valor definido na Regra de Alíquota não existir no documento fiscal, logo o tributo genérico também não será calculado.
Financeira: Neste campo informaremos uma regra financeira, que define como o título financeiro deste tributo deverá ser gerado. Este campo deverá ser preenchido somente quando for necessário gerar títulos de retenção na fonte ou recolhimentos na emissão do documento fiscal, caso contrário este campo não precisa ser preenchido. É importante enfatizar que se o tributo deve se recolhido através de uma apuração, é muito provável que este campo não deva ser preenchido, caso contrário o tributo seria recolhido duas vezes, no documento fiscal e também na apuração.
Dica |
---|
Para mais informações de como cadastrar regra financeira consulte https://tdn.totvs.com/x/NBu9Gg |
Regra Apur: Neste campos podemos informar regra de apuração, que define como os valores do tributo deverão ser demonstrados e calculados na apuração dos tributos genéricos. Este campo não é obrigatório, somente deverá ser preenchido nas situações que o tributo precisa ser recolhido através de uma apuração. É importante salientar que se o tributo ter uma regra financeira preenchida, é muito provável que este campo não deva ser preenchido, caso contrário o tributo seria recolhido duas vezes, no documento fiscal e também na apuração.
Config Arred: Neste campo podemos definir como será a regra de arredondamento do tributo, se deverá ser arredondado ou truncado. Este campo não é obrigatório, se estiver vazio adotará o padrão de arredondar o valor calculado. Este campo funcionará em conjunto com o parâmetro MV_RNDSOBR. Para mais informações sobre este parâmetro acesso a documentação https://tdn.totvs.com/x/2Ni-HQ
Definição dos Perfis
Esta seção tem objetivo de definir quando o tributo deverá ser calculado, baseando-se nos perfis de Origem/Destino, Participante, Operação e Produto.
A regra de cálculo do tributo genérico somente será executada quando as informações da nota fiscal(UF de origem, UF de destino, Participante, CFOP, Tipo de Operação, Produto e Origem de Produto) se enquadrarem com todos perfis informados nesta seção.
Perf. Ori/Des: Neste campo definiremos o Perfil de Origem/Destino para a regra de cálculo, lembrando que as UFs de Origem e Destino do documento fiscal serão comparadas com as UFs de Origem e Destino que compõem este perfil.
Perf. Part.: Neste campo definiremos o Perfil de Participante para a regra de cálculo, lembrando que o Participante(cliente ou fornecedor) do documento fiscal será comparado com os Clientes e Fornecedores que compõem este perfil.
Perf. Oper.: Neste campo definiremos o Perfil de Operação para a regra de cálculo, lembrando que o CFOP e Tipo de Operação(se houver) do documento fiscal serão comparados com os CFOPS e Tipos de Operação que compõem este perfil.
Perf. Prod.: Neste campo definiremos o Perfil de Produto para a regra de cálculo, lembrando que o Produto e Origem do Produto do documento fiscal serão comparados com os Produtos e Origens de Produto que compõem este perfil.
Nota | ||
---|---|---|
| ||
Importante salientar que para o cálculo ser realizado, todos os quatro perfis deverão ser enquadrados com as informações da nota fiscal, se o documento fiscal enquadrar um, dois ou três perfis o cálculo não ocorrerá. |
...
Pasta Apurações
Cadastro de Regra de Título de Apuração
Este cadastro tem objetivo de definir como os títulos financeiros da apuração dos tributos genéricos deverão ser gerados, vinculando uma regra de título financeiro a um tributo através dos campos:
Tributo: Neste campo definimos o tributo será processado na apuração dos tributos genéricos e precisar gerar título financeiro, com o saldo devedor da apuração.
Regra Título: Neste campo informamos a regra de título a ser executada na apuração, no momento da geração do título financeiro . Para mais informações de como cadastrar regra financeira consulte https://tdn.totvs.com/x/NBu9Gg
...
Cadastro de Regra de Apuração
Este cadastro tem objetivo de definir como os valores dos tributos genéricos deverão ser demonstrados e calculados na apuração dos tributos genéricos, de forma que seja possível configurar como compor os valores de débito, crédito e estornos da apuração.
Este cadastro possui uma carga automática de sugestões de regras para facilitar sua utilização.
Definição da Regra
Nesta seção informaremos um código e uma descrição que identificam a regra de apuração.
Código = Código da regra de apuração, preenchimento obrigatório e não poderá se repetir.
Descrição = Descrição para auxiliar a identificação da regra de apuração.
Regras de Movimentação
Seção que define como processar os valores dos tributos das notas fiscais de entradas, saídas e devoluções:
Saída: Informar como os valores dos tributos genéricos das notas fiscais de saída deverão ser demonstradas na apuração, por meio das opções:
1 - Sem Ação = Os tributos calculados nas saídas não serão demonstrados na apuração
2 - Debita = Os tributos calculados nas saídas serão demonstrados como débito na apuração
3 - Credita = Os tributos calculados nas saídas serão demonstrados como crédito na apuração.
Entrada: Informar como os valores dos tributos genéricos das notas fiscais de entrada deverão ser demonstradas na apuração dos tributos genéricos, por meio das opções:
1 - Sem Ação = Os tributos calculados nas entradas não serão demonstrados na apuração
2 - Debita = Os tributos calculados nas entradas serão demonstrados como débito na apuração
3 - Credita = Os tributos calculados nas entradas serão demonstrados como crédito na apuração.
Devoluções: Informar como os valores das devoluções de venda e de compra deverão ser demonstradas na apuração, por meio das opções:
1 - Sem Ação = As devoluções não terão nenhuma ação de estorno na apuração
2 - Contrapartida = As devoluções geram estornos de débito caso a nota original tenha gerado débito, e geram estornos de crédito caso a nota fiscal original tenha gerado crédito.
Através desta rotina é possível cadastrar uma regra de base de cálculo. No momento do cálculo do tributo, esta regra será interpretada e o valor resultante será utilizado como base de cálculo.
Definição da Base de Cálculo
Nesta seção deverão ser fornecidas as informações de definição e identificação da regra e o valor de origem, ou seja, o valor de partida para composição da base.
Cód Regra: Neste campo deve ser informado o código identificador. Este é um campo obrigatório e não poderá ser cadastrada mais de uma regra com o mesmo código, pois este código será utilizado para vínculo com as demais entidades.
Descrição: Neste campo deverá ser informada a descrição da regra. Este campo tem preenchimento livre e seu objetivo é auxiliar na identificação da regra.
Valor Origem: Neste campo deverá ser selecionado o valor de partida para composição da base de cálculo. As opções disponíveis são:
- 01 - Valor da mercadoria: O valor de partida para a base será o valor da mercadoria.
- 02 - Quantidade: O valor de partida para a base será a quantidade.
- 03 - Valor Contábil: O valor de partida será o valor contábil, calculado conforme as configurações já existentes no sistema.
- 04 - Valor do Crédito Presumido: O valor de partida será o valor do crédito presumido calculado. Importante: Somente o crédito presumido calculado através da configuração genérica, ou seja, através dos campos <F4_> e <F4_> será considerado para esta opção.
- 05 - Base de ICMS: O valor de partida será a base de ICMS, calculada conforme as configurações já existentes no sistema.
- 06 - Base Original do ICMS: O valor de partida será a base original de ICMS, ou seja, a base do ICMS, calculada conforme as configurações já existentes no sistema, sem considerar reduções de base.
- 07 - Valor do ICMS: O valor de partida será o valor de ICMS, calculado conforme as configurações já existentes no sistema.
Dica |
---|
Todas as opções se referem ao respectivo valor calculado no item do documento. |
Adições e Deduções
Nesta seção deverão ser definidas as adições e subtrações a serem aplicadas sobre o valor de origem selecionado no campo Valor Origem.
Os campos Desconto, Frete, Seguro, Despesas, ICMS Deson. e ICMS Retido possuem o mesmo objetivo e definem a ação de cada valor, respectivamente.
As opções disponíveis são:
1 - Sem Ação: O valor em questão não irá interferir no valor de origem.
2 - Subtrai: O valor em questão será subtraído do valor de origem.
3 - Soma: O valor em questão será somado ao valor de origem.
Redução de Base de Cálculo
Nesta seção, se aplicável, deve ser definido se será aplicada uma redução na base calculada.
% Redução: Neste campo deverá ser informado o percentual de redução a ser aplicado sobre a base calculada.
Tipo Redução: Este campo define em que momento a redução configurada no campo % Redução deve ser aplicada: Antes ou depois das adições e subtrações. As opções são:
1 - Reduz antes das adições/deduções: A redução de base será aplicada antes das adições e deduções.
Exemplo:
Valor da mercadoria: 1.000,00
Frete (Soma): 100,00
Despesas (Soma): 50,00
Redução: 30%
1.000,00 * 70% = 700,00
= 700,00 + 150,00 = 850,00
= 850,00
2 - Reduz depois das adições/deduções: A redução de base será aplicada após as adições e deduções.
Exemplo:
Valor da mercadoria: 1.000,00
Frete (Soma): 100,00
Despesas (Soma): 50,00
Redução: 30%
1.000,00 + 100,00 + 50,00 = 1.150,00
= 1.150,00 * 70% = 805,00
= 805,00
Base de Cálculo por Quantidade
Nesta seção, disponível somente quando o valor de origem é igual a 02 - Quantidade deve ser definido se a quantidade informada no item deve ser convertida para uma unidade de medida específica (somente para fins de definição da base de cálculo do tributo genérico).
Unidade: Neste campo deve ser informada a unidade de medida que deverá ser utilizada na conversão da base de cálculo.
A conversão da quantidade será efetuada conforme a configuração dos campos já existentes no cadastro de produtos, ou seja, a 1ª e 2ª unidades de medida, o fator de conversão e o tipo de conversão, seguindo os seguintes critérios:
Se não for definida nenhuma unidade de medida específica não será efetuada nenhuma conversão e, portanto, a base de cálculo será exatamente à quantidade informada no item do documento.
Exemplo:
1ª unidade de medida do produto: CX (Caixa)
2ª unidade de medida do produto: PC (Peça)
Fator de conversão: 10,00
Tipo de conversão: M - Multiplicador
Quantidade no item do documento: 3,00
Unidade informada no campo Unidade: Nenhuma
Base de cálculo resultante: 3,00
Se for definida uma unidade de medida específica e esta unidade corresponder à primeira unidade de medida do produto também não será efetuada nenhuma conversão e, portanto, a base de cálculo será exatamente à quantidade informada no item do documento.
Exemplo:
1ª unidade de medida do produto: CX (Caixa)
2ª unidade de medida do produto: PC (Peça)
Fator de conversão: 10,00
Tipo de conversão: M - Multiplicador
Quantidade no item do documento: 3,00
Unidade informada no campo Unidade: CX (Caixa)
Base de cálculo resultante: 3,00
Se for definida uma unidade de medida específica e esta unidade corresponder à segunda unidade de medida do produto, a quantidade informada no item do documento será convertida conforme o fator e o tipo de conversão definidos no produto em questão.
Exemplo:
1ª unidade de medida do produto: CX (Caixa)
2ª unidade de medida do produto: PC (Peça)
Fator de conversão: 10,00
Tipo de conversão: M - Multiplicador
Quantidade no item do documento: 3,00
Unidade informada no campo Unidade: PC (Peça)
Base de cálculo resultante: 30,00
Se for definida uma unidade de medida específica e esta unidade não corresponder nem à primeira nem à segunda unidade do produto, então a base de cálculo não poderá ser definida e, portanto, o tributo em questão não será calculado.
Exemplo:
1ª unidade de medida do produto: CX (Caixa)
2ª unidade de medida do produto: PC (Peça)
Fator de conversão: 10,00
Tipo de conversão: M - Multiplicador
Quantidade no item do documento: 3,00
Unidade informada no campo Unidade: UN (Unidade)
Base de cálculo resultante: 0,00.
Cadastro de Regra de Alíquota
Através desta rotina é possível cadastrar regras de alíquotas para os tributos genéricos. Esta regra será interpretada no momento da escrituração do documento fiscal e, o valor obtido através desta regra será utilizada como alíquota do tributo genérico.
Definição da Alíquota
Nesta seção definiremos o código da regra, uma descrição e qual o valor de origem da alíquota, conforme os campos abaixo:
Cód. Regra = Neste campo definimos o código da regra, trata-se de campo obrigatório, sua definição é livre porém não poderá se repetir.
Descrição = Neste campo deverá ser informada a descrição da regra de alíquota, campo com preenchimento livre, com objetivo de auxiliar na identificação do tributo.
Valor Origem = Campo com preenchimento obrigatório, deverá ser informada a origem da alíquota através das opções abaixo:
- 01 = Alíquota do ICMS - Será considerada alíquota do ICMS enquadrada no documento fiscal.
- 02 = Alíquota do Crédito Presumido - Será considerada alíquota do Crédito Presumido enquadrada no documento fiscal. O crédito presumido considerado é o genérico, definidos através dos campos Crd. Pres. (F4_CRDPRES) e Tp Cred Pres (F4_TPCPRES) do cadastro de TES.
- 03 = Alíquota do ICMS ST - Será considerada alíquota do ICMS ST enquadrada no documento fiscal.
- 04 = Alíquota Informada Manualmente - Através desta opção podemos definir uma alíquota fixa manual. Quando esta opção for selecionada, a seção Alíquota Informada Manualmente será habilitada, permitindo assim digitar alíquota manualmente.
- 05 = Unidade de Referência Fiscal(URF) - Ao selecionar esta opção, a seção Unidade de Referência Fiscal será habilitada, permitindo assim a utilização de uma URF previamente cadastrada.
Aviso | ||
---|---|---|
| ||
Se o valor de origem não for calculado no documento fiscal, a alíquota do tributo genérico será zero e, consequentemente o tributo genérico também não será calculado. |
Alíquota Informada Manualmente
Esta seção somente será habilitada quando o campo Valor de Origem estiver com opção 04. Aqui podemos definir alíquota fixa de forma manual através dos campos:
Tp. Alíquota = Neste campo definimos o tipo da alíquota, através da opção 1 - Percentual definimos que a alíquota é um percentual, já a opção 2 - Unidade de Medida define a alíquota será um valor fixo a ser aplicado no cálculo do tributo.
Alíquota = Neste campo informamos a alíquota manual.
Unidade de Referência Fiscal
Esta seção somente será habilitada quando o campo Valor de Origem estiver com opção 05. Nesta seção definimos a utilização de uma URF como alíquota através dos campos:
Código URF = Deverá ser informado código de URF previamente cadastrada.
Perc. URF = Neste campo informamos qual o percentual da URF deverá ser considerado, por padrão este campo será inicializado com 100% de utilização da URF.
Dica |
---|
O valor da URF será obtido considerando o período de escrituração da nota fiscal, logo, se no cadastro de URF não houver valor para o período da nota fiscal a alíquota será zero e, consequentemente, o tributo não será calculado. |
Cadastro de Perfil Tributário de Produto
Através deste cadastro definiremos perfis tributários de produto, de acordo com critérios definidos pelo próprio cliente, para que sejam utilizados no cálculo dos tributos genéricos.
Perfil Tributário de Produto
Nesta seção informaremos um código e uma descrição que identificam o perfil cadastrado, lembrando que o código da regra de perfil de produto não poderá se repetir.
Produtos
Neste grid deverá informar quais produtos que integram o perfil. Deverá haver ao menos uma linha neste grid. O produto não poderá se repetir no mesmo perfil, e deverá ter ao menos um produto informado.
Origens dos Produtos
Neste grid deverá informar as origens que fazem parte deste perfil. Deverá haver ao menos uma linha neste grid. A origem de produto não poderá se repetir no mesmo perfil, e deverá ter ao menos uma origem informada.
Cadastro de Perfil Tributário de Operação
Nesta rotina definiremos os perfis de operação, através de CFOP's e Tipo de Operação, de acordo com critérios definidos pelo cliente, para que seja utilizado na configuração do motor de tributos genéricos.
Este cadastro possui uma carga automática de sugestões de perfis para facilitar sua utilização.
Perfil Tributário de Operação
Nesta seção informaremos um código e uma descrição que identificam o perfil cadastrado, lembrando que o código da regra de perfil de produto não poderá se repetir.
CFOP’s
Neste grid deverá informar quais os CFOP’s que compõem este perfil, deverá haver ao menos uma linha neste grid
Tipo de Operação
Neste grid deverá informar quais os Tipos de Operações que compõem este perfil, deverá haver ao menos uma linha neste grid.
Caso seja necessário considerar todos os tipos de operações no perfil, não será necessário digitar todos os tipos de operações, basta incluir uma linha neste grid com o código "TODOS"que automaticamente o sistema passa a considerar todos os tipos de operações.
Cadastro de Perfil Tributário de Participante
Através desta rotina definiremos o perfil de participantes para cálculo dos tributos genéricos, de acordo com critérios definidos pelo cliente.
Perfil Tributário de Participante
Nesta seção informaremos um código e uma descrição que identificam o perfil cadastrado, lembrando que o código da regra de perfil de produto não poderá se repetir.
Participantes
Nesta seção definiremos quais os participantes que compõem o perfil de participantes através dos campos:
Tipo: Através deste campo definiremos o tipo de participante, 1 - Fornecedor(SA2) ou 2 - Cliente(SA1)
Participante: Neste campo informaremos o código do participante, será código de cliente ou de fornecedor de acordo com o tipo especificado anteriormente.
Loja: Neste campo deverá ser informado a loja do participante, será loja de cliente ou fornecedor conforme o tipo de participante especificado anteriormente.
Aviso | ||
---|---|---|
| ||
Um perfil poderá ter um ou mais participantes, porém o participante não poderá ser repetir dentro do mesmo perfil. |
Cadastro de Perfil Tributário de Origem e Destino
Através deste cadastro definiremos os perfis tributários de origem e destino, de acordo com critérios definidos pelo próprio cliente, para que sejam utilizados no cálculo dos tributos genéricos.
Este cadastro possui uma carga automática de sugestões de perfis para facilitar sua utilização.
Perfil Tributário de Origem e Destino
Nesta seção informaremos um código e uma descrição que identificam o perfil cadastrado, lembrando que o código da regra de perfil de produto não poderá se repetir.
UF’s de Origem/Destino
Neste grid serão informadas as Unidade Federativas de origem e destino que compõem o perfil.
UF Origem: Neste campo deverá ser informada a UF de origem da operação.
UF Destino: Neste campo deverá ser informada a UF de destino da operação.
Aviso | ||
---|---|---|
| ||
A combinação de UF Origem + UF Destino não poderá se repetir dentro do mesmo perfil. |
Cadastro de Regra de Apuração
Este cadastro tem objetivo de definir como os valores dos tributos genéricos deverão ser demonstrados e calculados na apuração dos tributos genéricos, de forma que seja possível configurar como compor os valores de débito, crédito e estornos da apuração.
Este cadastro possui uma carga automática de sugestões de regras para facilitar sua utilização.
Definição da Regra
Nesta seção informaremos um código e uma descrição que identificam a regra de apuração.
Código = Código da regra de apuração, preenchimento obrigatório e não poderá se repetir.
Descrição = Descrição para auxiliar a identificação da regra de apuração.
Regras de Movimentação
Seção que define como processar os valores dos tributos das notas fiscais de entradas, saídas e devoluções:
Saída: Informar como os valores dos tributos genéricos das notas fiscais de saída deverão ser demonstradas na apuração, por meio das opções:
1 - Sem Ação = Os tributos calculados nas saídas não serão demonstrados na apuração
2 - Debita = Os tributos calculados nas saídas serão demonstrados como débito na apuração
3 - Credita = Os tributos calculados nas saídas serão demonstrados como crédito na apuração.
Entrada: Informar como os valores dos tributos genéricos das notas fiscais de entrada deverão ser demonstradas na apuração dos tributos genéricos, por meio das opções:
1 - Sem Ação = Os tributos calculados nas entradas não serão demonstrados na apuração
2 - Debita = Os tributos calculados nas entradas serão demonstrados como débito na apuração
3 - Credita = Os tributos calculados nas entradas serão demonstrados como crédito na apuração.
Devoluções: Informar como os valores das devoluções de venda e de compra deverão ser demonstradas na apuração, por meio das opções:
1 - Sem Ação = As devoluções não terão nenhuma ação de estorno na apuração
2 - Contrapartida = As devoluções geram estornos de débito caso a nota original tenha gerado débito, e geram estornos de crédito caso a nota fiscal original tenha gerado crédito.
Cadastro de Regra de Cálculo - Documentos Fiscais
Este cadastro tem objetivo de cadastrar o tributo genérico, ou seja, definir quando e como os cálculos deverão ser realizados, considerando os perfis e regras previamente cadastradas, este cadastro também define como os títulos financeiros deverão ser gerados e, se o tributo será considerado na apuração dos tributos genéricos. Desta forma será possível calcular, recolher e apurar novos tributos de forma simples e rápida, sem necessidade da criação de novos parâmetros ou novos campos no sistema.
Para exemplificar, digamos que cadastramos previamente o tributo XPTO e, para este tributo existem as hipóteses de Retenção na Fonte, Crédito, e Recolhimento na Apuração, logo será necessária a criação de três regras de cálculos para este tributo, ou seja, três variações de cálculo do tributo, uma para retenção na fonte, outra para crédito e a última para apuração. Desta forma as regras de cálculos deverão ser criadas para cada variação do tributo, lembrando que a rotina permite cadastrar quantas variações forem necessárias.
Definição da Regra
Esta seção tem objetivo de identificar a regra de cálculo do tributo, por meio de um código, descrição e vigências.
Código Regra: Neste campo definimos o código da regra de cálculo do tributo genérico, este código é obrigatório e não poderá se repetir dentro da mesma vigência. Este código será exibido na aba impostos do documento fiscal quando o tributo for calculado.
Descrição: Campo para auxiliar a identificação da regra de cálculo do tributo, campo de preenchimento obrigatório. Esta descrição será exibida na aba impostos quando o tributo for calculado.
Tributo: Neste campo informaremos o código do tributo desta regra pertence, campo de preenchimento obrigatório. Um tributo poderá ter diversas regras de cálculo, porém uma regra de cálculo poderá ter somente um tributo.
Data Início: Aqui informaremos a data inicial da vigência da regra de cálculo, ou seja, se a data do documento fiscal for anterior a data inicial de vigência, a regra do tributo não será calculada, se maior ou igual então a regra de cálculo poderá ser executada. Campo de preenchimento obrigatório.
Data Final: Aqui informaremos a data final de vigência da regra do tributo, claro que somente quando a data final for conhecida, nas situações onde a data final de vigência não for conhecida basta deixar este campo vazio.
Quando a vigência inicial e final estiverem preenchidas, o sistema verifica se a data do documento está entre a vigência inicial e final, já nas situações que houver somente a vigência inicial, o sistema verifica a data do documento com a vigência inicial e considera vigência final vazia como válida/vigente.
Definição das Regras Complementares
Esta seção tem objetivo de definir como o tributo será calculado, como os títulos financeiros serão gerados (se houver) e, como será gerado na apuração (se houver).
Base Cálculo: Definiremos aqui qual será a Base de Cálculo para calcular o tributo, através de uma regra de Base de Cálculo previamente cadastrada. Lembrando que se o valor definido na Regra de Base de Cálculo não existir no documento fiscal, logo o tributo genérico também não será calculado.
Alíquota: Neste campo definiremos qual será a alíquota para calcular o tributo, por meio de uma regra de alíquota previamente cadastrada. Lembrando que se o valor definido na Regra de Alíquota não existir no documento fiscal, logo o tributo genérico também não será calculado.
Financeira: Neste campo informaremos uma regra financeira, que define como o título financeiro deste tributo deverá ser gerado. Este campo deverá ser preenchido somente quando for necessário gerar títulos de retenção na fonte ou recolhimentos na emissão do documento fiscal, caso contrário este campo não precisa ser preenchido. É importante enfatizar que se o tributo deve se recolhido através de uma apuração, é muito provável que este campo não deva ser preenchido, caso contrário o tributo seria recolhido duas vezes, no documento fiscal e também na apuração.
Dica |
---|
Para mais informações de como cadastrar regra financeira consulte https://tdn.totvs.com/x/NBu9Gg |
Regra Apur: Neste campos podemos informar regra de apuração, que define como os valores do tributo deverão ser demonstrados e calculados na apuração dos tributos genéricos. Este campo não é obrigatório, somente deverá ser preenchido nas situações que o tributo precisa ser recolhido através de uma apuração. É importante salientar que se o tributo ter uma regra financeira preenchida, é muito provável que este campo não deva ser preenchido, caso contrário o tributo seria recolhido duas vezes, no documento fiscal e também na apuração.
Config Arred: Neste campo podemos definir como será a regra de arredondamento do tributo, se deverá ser arredondado ou truncado. Este campo não é obrigatório, se estiver vazio adotará o padrão de arredondar o valor calculado. Este campo funcionará em conjunto com o parâmetro MV_RNDSOBR. Para mais informações sobre este parâmetro acesso a documentação https://tdn.totvs.com/x/2Ni-HQ
Definição dos Perfis
Esta seção tem objetivo de definir quando o tributo deverá ser calculado, baseando-se nos perfis de Origem/Destino, Participante, Operação e Produto.
A regra de cálculo do tributo genérico somente será executada quando as informações da nota fiscal(UF de origem, UF de destino, Participante, CFOP, Tipo de Operação, Produto e Origem de Produto) se enquadrarem com todos perfis informados nesta seção.
Perf. Ori/Des: Neste campo definiremos o Perfil de Origem/Destino para a regra de cálculo, lembrando que as UFs de Origem e Destino do documento fiscal serão comparadas com as UFs de Origem e Destino que compõem este perfil.
Perf. Part.: Neste campo definiremos o Perfil de Participante para a regra de cálculo, lembrando que o Participante(cliente ou fornecedor) do documento fiscal será comparado com os Clientes e Fornecedores que compõem este perfil.
Perf. Oper.: Neste campo definiremos o Perfil de Operação para a regra de cálculo, lembrando que o CFOP e Tipo de Operação(se houver) do documento fiscal serão comparados com os CFOPS e Tipos de Operação que compõem este perfil.
Perf. Prod.: Neste campo definiremos o Perfil de Produto para a regra de cálculo, lembrando que o Produto e Origem do Produto do documento fiscal serão comparados com os Produtos e Origens de Produto que compõem este perfil.
Nota | ||
---|---|---|
| ||
Importante salientar que para o cálculo ser realizado, todos os quatro perfis deverão ser enquadrados com as informações da nota fiscal, se o documento fiscal enquadrar um, dois ou três perfis o cálculo não ocorrerá. |
Cadastro de Regra de Título de Apuração
Este cadastro tem objetivo de definir como os títulos financeiros da apuração dos tributos genéricos deverão ser gerados, vinculando uma regra de título financeiro a um tributo através dos campos:
Tributo: Neste campo definimos o tributo será processado na apuração dos tributos genéricos e precisar gerar título financeiro, com o saldo devedor da apuração.
Regra Título: Neste campo informamos a regra de título a ser executada na apuração, no momento da geração do título financeiro . Para mais informações de como cadastrar regra financeira consulte https://tdn.totvs.com/x/NBu9Gg
...
Facilitadores
Facilitador do cadastro de perfil
...
Dica | ||
---|---|---|
| ||
Esta funcionalidade é controlada pelo parâmetro MV_FACAUTO (Default = .F.). Se o parâmetro for configurado como .F. então a mensagem não será exibida e o registro deverá ser vinculado aos perfis, se necessário, utilizando-se qualquer uma das outras formas mencionadas. |
...
Pasta Relatórios
Relatório de Tributos Genéricos por Documento Fiscal
...