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Segmento:

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SegmentoServiços

Módulo:Livros Fiscais - SIGAFIS
Função:FISXFEEF>PRW
País:Brasil
Ticket:9440721
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSERFIS1-24249


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Recentemente o Estado do Rio de Janeiro alterou o processo do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF para o FOT/RJ - Fundo Orçamentário Temporário.
Na época de sua implementação em Março/2020, após avaliar as normas tributária, os nossos cliente foram orientados a utilizar a configuração já existente em FIS0004 FEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal

No entanto foi solicitado que nas operações amparadas pela Resolução 13/2019 do RJ fossem utilizada a mesma base da desoneração para o FOT.

03. SOLUÇÃO

Para 


Exemplos de cálculo do FEEF - FOT com a aplicação do cálculo da Resolução 13/2019 RJ

Obs: Nos exemplos abaixo utilizou-se uma alíquota de 10% de FEEF - FOT 

  • Isenção:

Base do ICMS = R$ 300,00

Alíquota do ICMS = 19%

Valor do ICMS = 57,00


FEEF = TOTAL DO BENEFICIO * 10 % / (1 - (19%) )

FEEF = ((R$ 57,00 * 10) / 100) / (1 - (19 / 100 ) )

Valor FEEF= R$ 7,04

 

  • Redução de ICMS 

Preço na Nota Fiscal = R$ 200,00

Percentual de redução da Base de Cálculo = 40%

Alíquota ICMS + FECP = 20%

Cálculo do FEEF com ICMS desonerado:

Base do FEEF = 200 * (1 - (0,2 * (1 - 0,4))) / (1 - 0,2) - 200

Base do FEEF = 200 * (1 - (0,2 * 0,6)) / 0,8 - 200

Base do FEEF = 200 * (1 - 0,12) / 0,8 - 200

Base do FEEF = 200 * 0,88 / 0,8 - 200

ICMS desonerado = 176 / 0,8 - 200

Base do FEEF = R$220,00 - R$200,00 / (1 - (20 / 100) = R$ 25,00

Valor do FEEF = R$2,50


  • Diferimento

Alíquota de ICMS= 18%

Para diferimento o sistema realiza o cálculo com base no valor diferido: R$ 63,33 / (1 - (18 / 100) )

Cálculo  FEEF = (77,23 * 10 / 100) 

Valor FEEF = R$ 7,72


  • Crédito Presumido

Alíquota de ICMS= 18%

Valor calculado referente ao Crédito Presumido : R$ 90,00 / (1 - (18 / 100) )

Cálculo  FEEF = (109,76 * 10 / 100)

Valor FEEF = R$ 10,98


  • ICMS Complementar com Redução de Base de Cálculo em aquisição de produto destinado a uso e consumo e/ou ativo imobilizado

Base ICMS Complementar = R$ 2.500,00

Redução = 30%

Alíquota interna = 20%

Alíquota interestadual = 12%

Diferença de alíquotas = 8%

 

ICMS Complementar:

1.750,00 * 8% = 140,00


FEEF = TOTAL DO BENEFÍCIO * 10 %


TOTAL DO BENEFÍCIO = (Base normal ICMS Complementar – Base Normal Reduzida) * diferença de alíquotas 

TOTAL DO BENEFÍCIO = ((2.500,00 – 1750,00) * 8%) / (1 - (20 / 100) )

TOTAL DO BENEFÍCIO = R$ 75,00


Cálculo  FEEF = 75,00 * 10 / 100

Valor FEEF = R$ 7,50


  • ICMS Complementar com Base Dupla e Redução de Base de Cálculo em aquisição de produto destinado a uso e consumo e/ou ativo 

Base normal ICMS Complementar = R$ 1.000,00

Base dupla ICMS Complementar = R$1.100,00

Redução = 30%

Alíquota interna = 20%

Alíquota interestadual = 12%

Diferença de alíquotas = 8%


ICMS Complementar:

770,00 * 8% = 61,60


FEEF = TOTAL DO BENEFÍCIO * 10 %


TOTAL DO BENEFÍCIO = (Base normal ICMS Complementar – Base Normal Reduzida) * diferença de alíquotas 

TOTAL DO BENEFÍCIO = ((1.000,00 – 700,00) * 8% ) / (1 - (20 / 100) )  

TOTAL DO BENEFÍCIO = R$ 30,00


Cálculo  FEEF = 30,00 * 10 / 100

Valor FEEF = R$ 3,00


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.


05. ASSUNTOS RELACIONADOS





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