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01. DADOS GERAIS
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Segmento: |
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Módulo: | Livros Fiscais - SIGAFIS | ||||
Função: | FISXFEEF>PRW | ||||
País: | Brasil | ||||
Ticket: | 9440721 | ||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFIS1-24249 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Recentemente o Estado do Rio de Janeiro alterou o processo do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF para o FOT/RJ - Fundo Orçamentário Temporário.
Na época de sua implementação em Março/2020, após avaliar as normas tributária, os nossos cliente foram orientados a utilizar a configuração já existente em FIS0004 FEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal
No entanto foi solicitado que nas operações amparadas pela Resolução 13/2019 do RJ fossem utilizada a mesma base da desoneração para o FOT.
03. SOLUÇÃO
Para operações amparadas pela Resolução 13/2019 RJ foram implementadas nova composição de calculo para base do FEEF - FOT.
Seguem exemplos abaixo. Para
Exemplos de cálculo do FEEF - FOT com a aplicação do cálculo da Resolução 13/2019 RJ
Obs: Nos exemplos abaixo utilizou-se uma alíquota de 10% de FEEF - FOT
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Cálculo FEEF = 30,00 * 10 / 100
Valor FEEF = R$ 3,00
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
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05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- Orientações Consultoria de Segmentos – PSCONSEG-1250 – FEEF/FOT e a Incidência nas Operações Com Suframa
- FIS0005_INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS
- http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?_afrLoop=32723408377079299&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC342616&_adf.ctrl-state=tcjei4r62_9
- FIS0004 FEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal
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