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Questão: | Funcionário recebeu um reajuste salarial em dezembro e o pagamento do 13° salário foi efetuado sem o reajuste. Na folha de dezembro foi realizado a diferença sobre o 13 salário, porém com a data de pagamento em Janeiro de 2020. Essa diferença deve ser declarada na DIRF 2020, ano calendário 2019? |
Resposta: | A Gratificação Natalina deverá ser paga ao empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensando o valor pago no caso de adiantamento. Caso segue necessário pagar alguma diferença que não foi realizada no mês, como reajuste salarial. Será necessário retificar as obrigações enviadas referente ao 13° salario, conforme podemos verificar no Manual do Imposto de Renda retido na Fonte - MAFON a Gratificação de Natal desse ser pagas é quitadas no mês de dezembro. Gratificação de Natal (Décimo Terceiro Salário)
A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, deverá fornecer-lhes o "Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte", conforme modelo aprovado pela RFB. Diferenças no Cruzamento da DIRF x eSocial Atualmente entende se que DIRF e eSocial são obrigações distintas, visto que possuem seu período de declaração separados, especialmente no tocando a informações de remuneração, enquanto a apuração da DIRF é anual (Janeiro a Dezembro), o eSocial em seus campos de remuneração são mensais. no caso de diferenças até que a haja substituição da Dirf as mesma não são efetivamente apuradas em conjunto, conforme entendimento na FAQ do Portal do E-social, 7.25 - Se houver divergência entre as informações de pagamento enviadas pelo eSocial e o que for efetivamente apurado como devido a título de IRRF, o que ocorrerá?
Por fim, concluímos que os valores recebidos correspondente a diferença de décimo terceiro salário, deverá ser apresentado na DIRF de 2019 no mês de Dezembro. e essas diferenças inseridas no eSocial como na Dirf ainda não possuem seu cruzamento até que aconteça a substituição da DIRF. |
Chamado/Ticket: | 8380399, PSCONSEG-2011 |
Fonte: | MAFON _ Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte; Lei n° 4.749, de agosto de 1965 |