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Questão: | Funcionário recebeu um reajuste salarial em dezembro e o pagamento do 13° salário foi efetuado sem o reajuste. Na folha de dezembro foi realizado a diferença sobre o 13 salário, porém com a data de pagamento em Janeiro de 2020. Essa diferença deve ser declarada na DIRF 2020, ano calendário 2019? |
Resposta: | A Gratificação Natalina deverá ser paga ao empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensando o valor pago no caso de adiantamento. Caso segue necessário pagar alguma diferença que não foi realizada no mês, como reajuste salarial. Será necessário retificar as obrigações enviadas referente ao 13° salario, conforme podemos verificar no Manual do Imposto de Renda retido na Fonte - MAFON a Gratificação de Natal desse ser pagas é quitadas no mês de dezembro. Gratificação de Natal (Décimo Terceiro Salário)
A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, deverá fornecer-lhes o "Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte", conforme modelo aprovado pela RFB. Diferenças DIRF x eSocial Atualmente entende Entende se que DIRF e eSocial são obrigações distintas, visto que possuem seu período de apuração e declaração separadas, especialmente no tocante a informações de remuneração e recolhimentos, enquanto a apuração da DIRF é anual (Janeiro a Dezembro), o eSocial em seus eventos periódicos especialmente sobre folha de pagamento são mensais. As informações recolhimento de imposto de renda são apuradas pelo DCTF e declaradas na DIRF, já informações de folha como proventos, descontos e recolhimento são declaras no eSocial nos eventos determinados. Até que aconteça a substituição da DIRF pelo EFD-INFReinf.
Por fim, concluímos que os valores recebidos correspondente a diferença de décimo terceiro salário, deverá ser apresentado na DIRF de 2019 no mês de Dezembro. e essas diferenças inseridas no eSocial como na Dirf ainda não possuem seu cruzamento até que aconteça a substituição da DIRF. |
Chamado/Ticket: | 8380399, PSCONSEG-2011 |
Fonte: | MAFON _ Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte; Lei n° 4.749, de agosto de 1965 |