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Questão:

Funcionário recebeu um reajuste salarial em dezembro e o pagamento do 13° salário foi efetuado sem o reajuste. Na folha de dezembro foi realizado a diferença sobre o 13 salário, porém com a data de pagamento em Janeiro de 2020. Essa diferença deve ser declarada na DIRF 2020, ano calendário 2019? 



Resposta:

A Gratificação Natalina deverá ser paga ao empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensando o valor pago no caso de adiantamento. 

Caso segue necessário pagar alguma diferença que não foi realizada no mês, como reajuste salarial. Será necessário retificar as obrigações enviadas referente ao 13° salario, conforme podemos verificar no Manual do Imposto de Renda retido na Fonte - MAFON a Gratificação de Natal desse ser pagas é quitadas no mês de dezembro.


Gratificação de Natal (Décimo Terceiro Salário)

b) considera-se mês de quitação o mês de dezembro ou o mês da rescisão de contrato de
trabalho;

A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, deverá fornecer-lhes o "Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte", conforme modelo aprovado pela RFB.

Diferenças DIRF x eSocial


DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte X eSocial 

eSocial foi criado para ser o instrumento de unificação das informações referentes á escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, contudo, a obrigação Dirf ainda é declarada em programa de envio próprio, com seu período de apuração de Janeiro a Dezembro de cada ano-base.

Recentemente foi divulgada uma FAQ no portal do eSocial com mais informações referente a futura integração da DIRF ao sistema do EFD-Reinf.Entende se que DIRF e eSocial são obrigações distintas, visto que possuem seu período de apuração e declaração separadas, especialmente no tocante a informações de remuneração e recolhimentos, enquanto a apuração da DIRF é anual (Janeiro a Dezembro), o eSocial em seus eventos periódicos especialmente sobre folha de pagamento são mensais. As informações recolhimento de imposto de renda são apuradas pelo DCTF e declaradas na DIRF, já informações de folha como proventos, descontos e recolhimento são declaras no eSocial nos eventos determinados. Até que aconteça a substituição da DIRF pelo EFD-Reinf. 

(...)

FAQ -

"7.25 – (23/02/2021) Se houver divergência entre as informações de pagamento enviadas pelo eSocial e o que for efetivamente apurado como devido a título de IRRF, o que ocorrerá?

"As informações de IRRF oriundas da folha de pagamento continuam sendo apuradas na DCTF (PGD) e informadas na DIRF. Embora seja necessária a informação de data de pagamento prestada no evento S-1210, as demais informações de IR no eSocial não estão sendo utilizadas para a efetiva apuração do IRRF até a substituição da DCTF/DIRF."

(...)

Sendo, assim fica entendido que as informações do eSocial não faz seu cruzamento com a obrigação da DIRF. 


Por fim, concluímos que os valores recebidos correspondente a diferença de décimo terceiro salário, deverá ser apresentado na DIRF no mês de Dezembro. e essas diferenças inseridas no eSocial como na Dirf ainda não possuem seu cruzamento até que aconteça a substituição da DIRF. 




Chamado/Ticket:

8380399, PSCONSEG-2011



Fonte:

MAFON _ Manual do Imposto sobre a Renda Retido na FonteLei n° 4.749, de agosto de 1965

https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes