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Questão:

Como devem ser preenchidos os campos 07 e 08, do Registro 5460, da obrigação acessória da Portaria CAT 153/2011, quando houver aproveitamento total do crédito?



Resposta:

O registro 5460 será composto pelas informações da Guia de Pagamento do imposto, seja ele documento próprio do Estado (no caso de SP é a DARE) ou o documento utilizado para pagamentos pelas empresas não localizadas no Estado, a GNRE. 


O registro deverá ser gerado obrigatoriamente quando houver saída tributada de mercadoria, no qual o tributo ICMS é pago por Guia de Recolhimento ou é abatido (compensado) com o crédito existente do imposto.

Caso o ICMS devido seja totalmente compensado com o crédito existente, apenas o campo 09 deverá ser preenchido. Note que aqui, é o valor do débito que será totalmente compensado com o crédito existente, o que não significa que este crédito tenha sido utilizado na sua totalidade. 

Portanto, se houver a utilização total do crédito de ICMS na compensação dos débitos, o contribuinte paulista deverá informar, além do valor do crédito utilizado e os campos de 03 a 06, a data de vencimento da guia de recolhimento utilizada para a arrecadação do imposto (DARE ou GNRE) e a data em que houve o pagamento deste tributo. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-2042



Fonte:

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ecredrural/Paginas/Guia-do-e-CredRural.aspx

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ecredrural/Paginas/Downloads.aspx