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Neste processo, a quitação do contrato Repom Frete será efetuada através do Encerramento da Viagem. Para utilizar esta configuração, realize a configuração abaixo:

  • CADASTRO DE OPERADORA → Em Atualizações → Operadora de Frota → Operadora de Frota, acesse a aba Outros e configure o campo Mom. Quit. Repom (DEG_REPQUI) com a opção 2 - Encerramento Vge.
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  • ENCERRAR VIAGEM →  Quitação do Contrato Repom
    Após apontar todas as Operações da Viagem e apontar Ocorrência para todos os documentos inseridos na viagem, novamente na rotina de Viagem Modelo 3 ou Viagem de Entrega Mod.2 , clique no botão OUTRAS AÇÕES → Manutenção →Encerramento → Encerrar . Neste momento ocorrerá a Quitação do Contrato junto a plataforma Repom Frete.


  1. QUITAÇÃO NO CONTRATO DE CARRETEIRO

Nesta configuração, o momento de envio da Quitação do Contrato Repom na Emissão do Contrato de Carreteiro, porém se faz necessário configurar o cadastro da Operadora de Frota Repom conforme abaixo:

  • CADASTRO DE OPERADORAEm Atualizações → Operadora de Frota → Operadora de Frota, acesse a aba Outros configure o campo Mom. Quit. Rep (DEG_REPQUI) com a opção 1 - Contrato
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  • EMITIR CONTRATO REPOMRealize o processo de emissão do contrato Repom Frete, conforme item 8 da documentação Integração Repom 2.2 (Integrações - SIGATMS)

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  • ENCERRAR VIAGEM
    Após 
    apontar todas as Operações da Viagem e apontar Ocorrência para todos os documentos inseridos na viagem, novamente na rotina de Viagem Modelo 3 ou Viagem de Entrega Mod.2 , clique no botão OUTRAS AÇÕES → Manutenção →Encerramento → Encerrar. 

  • GERAR CONTRATO DE CARRETEIRO → Emissão do Contrato Carreteiro/Quitação Contrato Repom

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  • Em Atualizações → Terceiros → Contrato de Carreteiro, emita um Contrato de Carreteiro para esta viagem.

    • A rotina Contrato de Carreteiro seguirá o padrão de liberação de acordo com o parâmetro MV_LIBCTC. 
    • MV_LIBCTC = .T.
      • A quitação será realizada ao executar a rotina Liberação do Contrato (TMSA251)
    • MV_LIBCTC = .F. 
      • A quitação será realizada ao gerar o contrato de carreteiro.


  • O envio dos dados de quitação do contrato Repom será enviado ao gerar Contrato de Carreteiro. Caso o parâmetro MV_LIBCTC esteja com conteúdo "T", a quitação do contrato Repom será enviada na liberação do Contrato de Carreteiro através da rotina Liberação de Contratos (TMSA251). Em ambos casos, o TMS assumirá os impostos calculados pelo contrato gerado na Repom.

    Aviso
    titleImpostos calculados pela Repom
    • Caso os impostos no contrato Repom não tenham sido calculados, o contrato de carreteiro não será gerado, e será exibida a mensagem abaixo:
      "Nenhum contrato foi gerado.
      Foi localizado um problema na geração de contrato de carreteiro, favor corrigir o problema e executar a rotina novamente.
      Valores de impostos zerados. Os impostos não foram calculados pela REPOM.
      Quitação de contrato não realizada para a Filial/Viagem: "

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                  Exemplo de mensagem ao não identificar os impostos no contrato

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  • Repom, não serão enviados os dados para quitação do mesmo.

  • Quitação do Contrato de Carreteiro TMS / Baixas e compensações financeiras
    A quitação do Contrato de Carreteiro e suas baixas financeiras somente ocorrerão mediante o processo de configuração do processo Conciliação Bancária, processo o qual deverá ser realizado separadamente a este fluxo.


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. Envio de Movimentos Repom (Processo Opcional)

O envio de movimentos Repom poderá ocorrer em ambos processos apresentados, após emissão do Contrato Repom (Fechamento da Viagem TMS). O envio das ações junto ao contrato Repom será realizado a cada lançamento de despesa na rotina.  Para maiores informações, consulte o item 3 do documento Integração Repom 2.2 (Integrações - SIGATMS)

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