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O envio dos dados de quitação do contrato Repom será enviado ao gerar Contrato de Carreteiro. Caso o parâmetro MV_LIBCTC esteja com conteúdo "T", a quitação do contrato Repom será enviada na liberação do Contrato de Carreteiro através da rotina Liberação de Contratos (TMSA251). Em ambos casos, o TMS assumirá os impostos calculados pelo contrato gerado na Repom.
Aviso title Impostos calculados pela Repom - Caso os impostos no contrato Repom não tenham sido calculados, o contrato de carreteiro não será gerado, e será exibida a mensagem abaixo:
"Nenhum contrato foi gerado.
Foi localizado um problema na geração de contrato de carreteiro, favor corrigir o problema e executar a rotina novamente.
Valores de impostos zerados. Os impostos não foram calculados pela REPOM.
Quitação de contrato não realizada para a Filial/Viagem: "
Exemplo de mensagem ao não identificar os impostos no contrato Repom, não serão enviados os dados para quitação do mesmo.
- Caso os impostos no contrato Repom não tenham sido calculados, o contrato de carreteiro não será gerado, e será exibida a mensagem abaixo:
Quitação do Contrato de Carreteiro TMS / Baixas e compensações financeiras
A quitação do Contrato de Carreteiro e suas baixas financeiras somente ocorrerão mediante o processo de configuração do processo Conciliação Bancária, processo o qual deverá ser realizado separadamente a este fluxo.
05. CUSTO DE TRANSPORTE → Envio de Movimentos
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Repom
O envio de movimentos Repom poderá ocorrer em ambos processos apresentados, após emissão do Contrato Repom (Fechamento da Viagem TMS). O envio das ações junto ao contrato Repom será realizado a cada lançamento de despesa na rotina. Para maiores informações, consulte o item 3 do documento Integração Repom 2.2 (Integrações - SIGATMS)
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