Histórico da Página
Âncora visao visao
01. VISÃO GERAL
FUNRURAL - Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural
Assunto
...
Produto:
...
Microsiga Protheus
...
Versões:
...
P11/P12
...
FUNRURAL - Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural - é uma contribuição social destinada a custear a seguridade (INSS) geral. Este tributo é cobrado sobre o resultado bruto da comercialização rural e descontado, pelo adquirente da produção, no momento da comercialização.
...
Ambiente:
...
Todos
...
As normas tributárias apresentam comportamentos distintos com relação a apuração e retenção dos tributos SENAR, SEST e GILRAT (em conjunto denominados FUNRURAL) a regra básica é que o imposto é devido sempre pelo produtor rural, porém o pagamento dos tributos podem ter tratamento de substituição tributária, que neste caso chamamos retenção.
Vale aqui lembrar uma particularidade do setor, que são pessoas físicas com CPNJ e neste sentido as validações do sistema deve levar em consideração não apenas os campos de CNPJ mas também os campos determinam se aquele participante (cliente e fornecedor) é pessoa física ou não.
As nossas rotinas tratam de forma configurável para atender o seguinte conceito:
01. No caso de produtor rural pessoa física:
- Quando um produtor rural pessoa física negocia com uma empresa pessoa jurídica, a empresa adquirente da mercadoria deverá recolher a contribuição sobre o que foi comprado;
- Quando o Produtor Rural Pessoa Física negocia com as personas apresentadas abaixo ele será o responsável pelo recolhimento: Alguém do comércio exterior;
- Com um consumidor pessoa física;
- Com outro produtor rural pessoa física;
- Com um segurado especial;
- Alguém do comércio exterior.
02. No caso de produtor rural pessoa jurídica:
- Quando um produtor rural pessoal jurídica negocia com uma empresa qualquer ele é o responsável por recolher (pagar os tributos)
Como apresentado no conceito acima, basicamente, quando o produtor rural (SIGAMAT) é o responsável pelo recolhimento do tributo este recolhimento é feito por operação (abatimento no título do documento), porém quando este é pessoa jurídica o recolhimento pode ser feito por um período (via apuração de ICMS).
Devido as exigências de informações do e-Social e REINF, onde as contribuições GILRAT, INSS e SENAR são separadas, se faz necessário apresentar no sistema estas contribuições calculadas separadamente, conforme configurações abaixo.
Portanto deve-se utilizar as configurações descritas para ser utilizado o FUNRURAL para , aplicadas para o cálculo da contribuição do GILRAT e efetuar os cálculos segregados do INSS e SENAR.
...
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
Atenção
Para cálculo do GILRAT deverão ser utilizadas as configurações descritas abaixo para o cálculo do FUNRURAL, lembrando que de modo segregado do INSS e SENAR.
Passo a Passo
...
PROCEDIMENTO PARA CONFIGURAÇÃO
- No Configurador (SIGACFG) acesse Ambientes/Cadastros/Parâmetros (CFGX017). Configure o(s) parâmetro(s) a seguir:
...
Funções Envolvidas
...
Aviso | ||
---|---|---|
| ||
As normas tributárias apresentam comportamentos distintos com relação a apuração e retenção dos tributos SENAR, SEST e GILRAT (em conjunto denominados FUNRURAL) a regra básica é que o imposto é devido sempre pelo produtor rural, porém o pagamento dos tributos podem ter tratamento de substituição tributária, que neste caso chamamos retenção. Vale aqui lembrar uma particularidade do setor, que são pessoas físicas com CPNJ e neste sentido as validações do sistema deve levar em consideração não apenas os campos de CNPJ mas também os campos determinam se aquele participante (cliente e fornecedor) é pessoa física ou não. As nossas rotinas tratam de forma configurável para atender o seguinte conceito: 01. No caso de produtor rural pessoa física:
02. No caso de produtor rural pessoa jurídica:
Como apresentado no conceito acima, basicamente, quando o produtor rural (SIGAMAT) é o responsável pelo recolhimento do tributo este recolhimento é feito por operação (abatimento no título do documento), porém quando este é pessoa jurídica o recolhimento pode ser feito por um período (via apuração de ICMS). |
O cálculo que é realizado para o FUNRURAL é considerado da seguinte forma pelo sistema:
- Não entra no custo de aquisição, desconta-se o valor do fornecedor e gera o título a recolher para o governo, isto é denominado FUNRURAL RETIDO.
Informações Técnicas
...
Tabelas Utilizadas
...
SA1 – Cadastro de Clientes
SA2 - Cadastro de Fornecedores
SD2 – Itens de venda da NF
SE2 – Contas a Pagar
SED - Naturezas
SF2 – Cabeçalho de Notas Fiscais de Saída
SF3 – Livros Fiscais
SFT – Itens Livros Fiscais;
. |
...
MATA103 - Documento de Entrada
MATA460A – Documento de Saída
...
Sistemas Operacionais
...