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  1. Visão Geral
  2. Procedimentos para Configuração
  3. Tabelas utilizadas

Âncora
visao
visao

01. VISÃO GERAL

FUNRURAL - Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural

Assunto

...

Produto:

...

Microsiga Protheus 

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Versões:

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P11/P12

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FUNRURAL - Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural - é uma contribuição social destinada a custear a seguridade (INSS) geral. Este tributo é cobrado sobre o resultado bruto da comercialização rural e descontado, pelo adquirente da produção, no momento da comercialização.

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Ambiente:

...

Todos

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As normas tributárias apresentam comportamentos distintos com relação a apuração e retenção dos tributos SENAR, SEST e GILRAT (em conjunto denominados FUNRURAL) a regra básica é que o imposto é devido sempre pelo produtor rural, porém o pagamento dos tributos podem ter tratamento de substituição tributária, que neste caso chamamos retenção.

Vale aqui lembrar uma particularidade do setor, que são pessoas físicas com CPNJ e neste sentido as validações do sistema deve levar em consideração não apenas os campos de CNPJ mas também os campos determinam se aquele participante (cliente e fornecedor) é pessoa física ou não.

As nossas rotinas tratam de forma configurável para atender o seguinte conceito:

01. No caso de produtor rural pessoa física:

  • Quando um produtor rural pessoa física negocia com uma empresa pessoa jurídica, a empresa adquirente da mercadoria deverá recolher a contribuição sobre o que foi comprado;
  • Quando o Produtor Rural Pessoa Física negocia com as personas apresentadas abaixo ele será o responsável pelo recolhimento: Alguém do comércio exterior;
  • Com um consumidor pessoa física;
  • Com outro produtor rural pessoa física;
  • Com um segurado especial;
  • Alguém do comércio exterior.

02. No caso de produtor rural pessoa jurídica:

  • Quando um produtor rural pessoal jurídica negocia com uma empresa qualquer ele é o responsável por recolher (pagar os tributos)

Como apresentado no conceito acima, basicamente, quando o produtor rural (SIGAMAT) é o responsável pelo recolhimento do tributo este recolhimento é feito por operação (abatimento no título do documento), porém quando este é pessoa jurídica o recolhimento pode ser feito por um período (via apuração de ICMS).


Devido as exigências de informações do e-Social e REINF, onde as contribuições GILRAT, INSS e SENAR são separadas, se faz necessário apresentar no sistema estas contribuições calculadas separadamente, conforme configurações abaixo.

Portanto deve-se utilizar as configurações descritas para ser utilizado o FUNRURAL para , aplicadas para o cálculo da contribuição do GILRAT e efetuar os cálculos segregados do INSS e SENAR.

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b) a receita ou o faturamento;

c) o lucro;

Atenção

Para cálculo do GILRAT deverão ser utilizadas as configurações descritas abaixo para o cálculo do FUNRURAL, lembrando que de modo segregado do INSS e SENAR.

Passo a Passo

...


PROCEDIMENTO PARA CONFIGURAÇÃO



  • No Configurador (SIGACFG) acesse Ambientes/Cadastros/Parâmetros (CFGX017). Configure o(s) parâmetro(s) a seguir:

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Funções Envolvidas

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Aviso
titleRecolhimento dos Tributos

As normas tributárias apresentam comportamentos distintos com relação a apuração e retenção dos tributos SENAR, SEST e GILRAT (em conjunto denominados FUNRURAL) a regra básica é que o imposto é devido sempre pelo produtor rural, porém o pagamento dos tributos podem ter tratamento de substituição tributária, que neste caso chamamos retenção.

Vale aqui lembrar uma particularidade do setor, que são pessoas físicas com CPNJ e neste sentido as validações do sistema deve levar em consideração não apenas os campos de CNPJ mas também os campos determinam se aquele participante (cliente e fornecedor) é pessoa física ou não.

As nossas rotinas tratam de forma configurável para atender o seguinte conceito:

01. No caso de produtor rural pessoa física:

  • Quando um produtor rural pessoa física negocia com uma empresa pessoa jurídica, a empresa adquirente da mercadoria deverá recolher a contribuição sobre o que foi comprado;
  • Quando o Produtor Rural Pessoa Física negocia com as personas apresentadas abaixo ele será o responsável pelo recolhimento: Alguém do comércio exterior;
  • Com um consumidor pessoa física;
  • Com outro produtor rural pessoa física;
  • Com um segurado especial;
  • Alguém do comércio exterior.

02. No caso de produtor rural pessoa jurídica:

  • Quando um produtor rural pessoal jurídica negocia com uma empresa qualquer ele é o responsável por recolher (pagar os tributos)

Como apresentado no conceito acima, basicamente, quando o produtor rural (SIGAMAT) é o responsável pelo recolhimento do tributo este recolhimento é feito por operação (abatimento no título do documento), porém quando este é pessoa jurídica o recolhimento pode ser feito por um período (via apuração de ICMS).

O cálculo que é realizado para o FUNRURAL é considerado da seguinte forma pelo sistema:

  • Não entra no custo de aquisição, desconta-se o valor do fornecedor e gera o título a recolher para o governo, isto é denominado FUNRURAL RETIDO.

Informações Técnicas

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Tabelas Utilizadas

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SA1 – Cadastro de Clientes

SA2 - Cadastro de Fornecedores

SD2 – Itens de venda da NF

SE2 – Contas a Pagar

SED - Naturezas

SF2 – Cabeçalho de Notas Fiscais de Saída

SF3 – Livros Fiscais

SFT – Itens Livros Fiscais;

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...

MATA103 - Documento de Entrada

MATA460A – Documento de Saída

...

Sistemas Operacionais

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