RICMS/SP - CAT 54
Questão: | Resposta: | Gostaria de Solicitamos apoio para entender um ponto quanto a aplicação da CAT54, registro C197 do Sped FiscalRecentemente,Portaria CAT 54 de 2020, referente ao (Registro C197 - Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal), da EFD ICMS/IPI, em que recentemente foi feita uma correção no produto para que o campo 08campo 08 - VL_OUTROS do registroRegistro C197 , fosse gerado com valor quando utilizado o código de ajuste SP40090227 (Pagamento Antecipado a título de imposto incidente sobre sua própria operação comcom IVA-ST. Art. 277, § 2º, 1-a) ou 2 do RICMS/00). Contribuinte informa que não podemos configurar o Livro de ICMS como tributado |
Resposta: | Ocorre que, de acordo com essa correção o Protheus valida o campo Valor ICMS (FT_VALICM), ou seja, se tiver valor nesse campo da tabela SFT, o campo 08 do C197 é gerado com valor, caso contrário a informação fica zerada no txt. Para alimentar esse campo FT_VALICM,no cadastro de TES o Livro de ICMS necessariamente precisa ser Tributado,* No entanto, o cliente informa que não pode configurar o Livro de ICMS como Tributado, pois "quando há ICMS por antecipação ou por Substituição Tributária, o valor do ICMS próprio destacado pelo emitente da nota, já é compensado no momento da geração do valor/boleto de recolhimento da Antecipação ou da ST, e desta forma se este ICMS destacado pelo emitente entrar no livro de apuração como crédito, ocorrerá a tomada indevida deste crédito, pois na prática este valor ficará em dobro. No caso, o cliente escritura o Livro de ICMS = Outros. Diante do exposto, gostaria de entender se: Para atender a CAT54, se tratando do código de ajuste SP40090227, p*ara alimentar o campo 08 do registro C197 do Sped Fiscal, obrigatoriamente, o Livro de ICMS precisa ser tributado? * Anexo, o embasamento legal enviado pelo cliente.
Altera a Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMSICMS O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief 2/09, de 3 de abril de 2009, e no item 1 do § 1º do artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009: I - das orientações do Anexo VI: a) o item 6: “6. O código de ajuste SP020719 deverá ser utilizado apenas pelos contribuintes que calcularem o ICMS ST a ressarcir de acordo com a sistemática estabelecida pela Portaria CAT 17/99, de 5 de março de 1999. O código de ajuste SP020749 deverá ser utilizado apenas pelos contribuintes que calcularem o ICMS ST a ressarcir de acordo com a sistemática estabelecida pela Portaria CAT 42/18, de 21-05-2018. O código de ajuste SP020721 deverá ser utilizado pelos contribuintes que apropriarem crédito nos termos do artigo 271 do RICMS/00 desde que não exista disposição em contrário.” (NR); b) o item 8: “8. Os códigos SP019319, SP029719 e SP099719 serão utilizados apenas para controle do saldo credor decorrente do ressarcimento de imposto retido por substituição tributária de acordo com a sistemática estabelecida pela Portaria CAT 158/2015, de 28-12-2015.” (NR); II - do Anexo VIII: a) os códigos SP10090749, SP10090750, SP11090705, SP11090706 e SP50000321 da Tabela 5.3: | |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-2308 | |
Fonte: | ICMS-SP - Portaria CAT 42 - Ressarcimento do imposto nas vendas para ZFM https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-PORTARIA CAT - 54, DE 16-de6-2020 .aspx GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD ICMS/IPI - Versão 3.0.6 |