Questão: | Quais são as regras para o preenchimento do Quadro 48, quando o declarante presta serviços de transportes? Quais as cfops devem ser consideradas? |
Resposta: | O quadro 48 da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico deverá, em conformidade com o MANUAL CONSOLIDADO DE ORIENTAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO ARQUIVO ELETRÔNICO PARA A ENTREGA DA DIME E DO DCIP Versão 153/12.20 (incorpora Portarias 044/18 e 213/18) (julho/2018), ser gerado quando: a) sempre que o declarante:
b) quando o declarante tiver que informar o percentual do valor adicionado atribuído a cada município. O enfoque é sempre do declarante e o manual é taxativo com relação as operações que deverão ser demonstradas no referido quadro, não devendo ser consideradas operações que não estejam relacionadas ou não sejam oriundas do próprio segmento do declarante. Quando da prestação de serviços de transporte, a incidência do ICMS se dá com o início da prestação (a, II, art. 11, Lei Kandir). Assumindo esta premissa o Estado catarinense, publicou na Portaria 112/2014, que para o Quadro 48 da DIME SC, o município a ser considerado na prestação de serviços de transportes intermunicipal, será o do início da prestação, como segue: 3.2.20.3. Coluna Código do Município de Santa Catarina: informar o código previsto na Tabela de Códigos de Municípios do município: a) onde iniciada a prestação do serviço de transporte; Ocorre que essas vendas são geradas na DIME SC e, hoje no Protheus, o relatório da DIME esta sendo gerado as venda no quadro 48 apresentando a venda no formato Valor ou Percentual Cliente nos informou que a legislação que se refere ao tipo de atividade da Queiroz Galvão, "Estabelecimento gerador de energia elétrica produzida por fonte hidráulica", trata-se da Portaria SEF 332/2019, onde são apontadas de forma clara como devem ser geradas as informações para a DIME SC. Foi salientado que o manual disponibilizado pela SEFAZ/SC em formato Word não encontra-se atualizado, devendo ser seguida a Portaria SEF 152/2012, disponível no link abaixo: http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/portarias/2012/port_12_153.htm Foi extraído do link acima o trecho da legislação contendo as orientações para preenchimento correto dos dados a serem gerados no quadro 48 quando a empresa produz e vende energia elétrica: "3.2.20. Quadro 48 - Informações para Rateio do Valor Adicionado: este Quadro será preenchido:" Nosso cliente espera que seja gerado no campo "04 - Valor - Valor da Receita" a quantidade de energia hidráulica produzida no mês, em MWh, com duas casas decimais, sem ponto-e-vírgula. Abaixo trecho obtido do manual da DIME: Procede a solicitação do cliente em que para empresas que são do ramo de estabelecimento gerador de energia elétrica produzida por fonte hidráulica, deve ser gerado no quadro 48 da DIME SC, campo Valor em MWh e não somente Valor ou Percentual como é feito hoje? |
Chamado/Ticket: | 6298404, PSCONSEG-2944 |
Fonte: | http://caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/BaseConhecimento/BuscarBaseConhecimento.aspx?assunto=2 http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/portarias/2014/port_14_112.htm |