Questão: | Contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais, informa que tomou serviço de um prestador do Distrito Federal, escriturou o documento sendo o modelo 55 e ao gerar a EFD ICMS/IPI, a Nota Fiscal está sendo gerada no Registro C100. Trata-se unicamente de um documento de Serviço, não sendo uma nota fiscal conjugada, por ser uma nota fiscal de serviço, devemos apresentar este documento na EFD ICMS IPI ? |
Resposta: Olá, boa tarde! Por favor, poderiam nos ajudar com a seguinte dúvida? Serviço tomado do Distrito Federal e escriturado como modelo 55, devem ser apresentados no bloco C do Sped Fiscal, quando o tomador do serviço é de outro estado? Exemplo: Contribuinte de MG tomou serviço de um prestador do DF, recebeu e escriturou a nota com o modelo 55 e ao gerar o Sped Fiscal, a nota está sendo apresentada no registro C100. A nota não é conjugada. Trata-se unicamente de serviço. Verificamos o Perguntas Frequentes da Receita, e conforme link https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sped/Paginas/perguntas-frequentes.aspx, não devem ser informadas as notas de Serviço, porém, como se trata de uma nota modelo SPED do DF, gostaríamos de nos certificar se a tratativa é a mesma. |
|
Chamado/Ticket: | |
Fonte: | RICMS/MG - DOS DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS |