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RICMS/MG - NF de Serviço

Questão:

Contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais, informa que tomou serviço de um prestador do Distrito Federal, escriturou o documento sendo o modelo 55 e ao gerar a EFD ICMS/IPI, a Nota Fiscal está sendo gerada no Registro C100.

Trata-se unicamente de um documento de Serviço, não sendo uma nota fiscal conjugada, por ser uma nota fiscal de serviço, devemos apresentar este documento na EFD ICMS IPI ?  



Resposta:

Olá, boa tarde!

Por favor, poderiam nos ajudar com a seguinte dúvida?

Serviço tomado do Distrito Federal e escriturado como modelo 55, devem ser apresentados no bloco C do Sped Fiscal, quando o tomador do serviço é de outro estado?

Exemplo:

Contribuinte de MG tomou serviço de um prestador do DF,  recebeu e escriturou a nota com o modelo 55 e ao gerar o Sped Fiscal, a nota está sendo apresentada no registro C100. A nota não é conjugada. Trata-se unicamente de serviço.

Verificamos o Perguntas Frequentes da Receita, e conforme link https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sped/Paginas/perguntas-frequentes.aspx, não devem ser informadas as notas de Serviço, porém, como se trata de uma nota modelo SPED do DF, gostaríamos de nos certificar se a tratativa é a mesma.







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Chamado/Ticket:

PSCONSEG-2973



Fonte:RICMS/MG - DOS DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS