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RICMS/MG - NF de Serviço

Questão:

Contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais, informa que tomou serviço de um prestador do Distrito Federal, escriturou o documento sendo o modelo 55 e ao gerar a EFD ICMS/IPI, a Nota Fiscal foi apresentada no Registro C100.

Trata-se unicamente de um documento de Serviço, não sendo uma nota fiscal conjugada, por ser uma nota fiscal de serviço, devemos apresentar este documento na EFD ICMS IPI ?  



Resposta:

Conforme consultas realizadas,  começamos pelo Distrito Federal que unifica o modelo de DANFE, para circulação de mercadoria e também prestações de serviço ou seja que permitam em sua legislação interna, que seja emitido documento fiscal, em particular a NF-e modelo 55, para cobrança de serviço tributado pelo ISS, tendo como base a (Portaria nº 259 - DF).

Agora perante ao RICMS do Estado de Minas Gerais o registro dessa operação no livro Registro de Entradas, será feito no campo destinado à escrituração das operações sem crédito do imposto, coluna 'Outras', podendo informar no campo 'Observações': "Serviço tributado pelo ISSQN". O layout dos livros não será alterado para contemplar outras colunas. (Conforme Consulta de Contribuinte nº 141 de 2005 / MG).

Temos como entendimento que as informações referente ao Modelo de Documento 55/NF-e, mesmo não sendo uma nota conjugada e apresentando somente uma prestação de serviço, seja gerada no Registro C100 da EFD ICMS/IPI, mas ressaltamos que para um parecer mais seguro acerca do assunto o  contribuinte realize uma consulta formal na unidade do Fisco de sua região. 


  • Art 6º - Anexo V RICMS/MG - Decreto 43.080/2002

Art. 5º Observados os requisitos da legislação pertinente, a nota fiscal poderá ser emitida por processamentoceletrônico de dados, com espaço em branco de até 5,0cm na margem superior, na hipótese de uso de impressora matricial.


Art. 6º Os dados relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) serão inseridos, quando for o caso, entre os quadros “Dados do Produto” e “Cálculo do Imposto”, conforme legislação municipal, respeitados os tamanhos mínimos dos quadros e campos estipulados neste Capítulo e a sua disposição gráfica.


Art. 7º Poderão ser incluídas, numa mesma nota fiscal, operações enquadradas em diferentes códigos, hipótese em
que estes serão indicados no campo “CFOP” do quadro “Emitente”, e no quadro “Dados do Produto”, na linha correspondente
a cada item, após a descrição do produto.


  • Abertura de Chamado - IOB

  • Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 141 DE 19/07/2005

ESCRITURAÇÃO - LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - As prestações de serviços tributadas pelo ISSQN, destacadas em notas fiscais autorizadas pelo Estado, códigos CFOP 1.933 e 2.933, serão escrituradas nos campos destinados às operações sem crédito do imposto, coluna 'Outras'.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente, que exerce a atividade de moagem de trigo e apura o imposto pelo sistema de débito e crédito, solicita esclarecimentos sobre o art. 4º do Decreto nº 43.823, de 28/06/05, com efeitos a partir de 01/01/05, que alterou a Parte 2, Anexo V do RICMS/02, acrescentando os códigos CFOP 1.933 e 2.933, relativos às "aquisições de serviços tributados pelo ISSQN, de competência municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado".

Isso posto,

CONSULTA:

1 - Quais os procedimentos fiscais a adotar referentes à escrituração do livro Registro de Entradas, em relação aos novos códigos CFOP 1.933 e 2.933?

2 - Quais as colunas próprias em que deverão constar os valores da Nota Fiscal, bem como deverá ser o layout no livro Registro de Entradas?

RESPOSTA:

1 e 2 - A introdução dos códigos fiscais (CFOP) com os dígitos finais 933, relativos às entradas e saídas de serviços tributados pelo ISSQN, mediante notas fiscais autorizadas pelos Fiscos estaduais, deu-se por meio do Ajuste SINIEF 03/04, publicado no DOU em 08/04/04. O RICMS/02 foi atualizado através do Decreto nº 43.823/04, com efeitos a partir de 1º/01/2005. O art. 6º, Parte 1, Anexo V do RICMS/02, dispõe que a nota fiscal autorizada pelo Fisco estadual poderá contemplar os dados relativos ao ISSQN, tributo de competência municipal.

O registro dessas operações no livro Registro de Entradas, modelos 1 e 1-A, será feito no campo destinado à escrituração das operações sem crédito do imposto, coluna 'Outras', podendo informar no campo 'Observações': "Serviço tributado pelo ISSQN". O layout dos livros não será alterado para contemplar outras colunas.

Ressalte-se que o arquivo eletrônico, gerado para entrega mensal ao Fisco, deverá estar conforme o disposto no Anexo VII do RICMS/02, observando que, para cada CFOP deverá ser criado um novo registro.

DOET/SUTRI/SEF, 19 de julho de 2005.

Gladstone Almeida Bartolozzi.

Diretor/DOET

Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Junior

Diretor/Superintendência de Tributação



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-2973



Fonte:

RICMS/MG - DOS DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS

PORTARIA N° 259, DE 20 DE ABRIL DE 2020.

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexovii2002_1.html