Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
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Segmento: |
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Módulo: | Folha de Pagamento | ||||||||
Função: | FP6010 SEFIP | ||||||||
Ticket: | 1119050911512294 | ||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DTSPAG01-1892319211 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
A Instrução Normativa RFB nº 1999/2020 e Parecer SEI Nº 16120/2020/ME trouxe isenção dos encargos patronais sobre o período que o(a) funcionário(a) está em afastamento por doença ou por acidente. Porém, segundo o Manual da SEFIP 8.4, esta isenção se aplica apenas a partir da competência 11/2020.
03. SOLUÇÃO
Programa alterado para que em competências anteriores a 11/2020, o sistema obedeça as regras a seguir.
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Dica |
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Em competências anteriores a 11/2020, os campos Ocorrência, Valor Descontado Segurado e Base de Cálculo da Contribuição Previdência somente terão valor se funcionário for Múltiplos Vínculos no FP1210 ou tiver afastamento de maternidade no período. |
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Manual da GFIP/SEFIP Para Usuários SEFIP 8.4.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- DTSPAG01-18180 DT SEFIP deve desconsiderar o período de afastamento por doença e por acidente nas bases de previdência social
- DTSPAG01-18170 DT SEFIP deve desconsiderar o período de licença maternidade ou adoção nas bases de previdência social
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