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Conforme a documentação referente ao parecer SEI Nº 16120/2020/ME do link DRHPAG-44464 DT Parecer SEI Nº 16120/2020/ME - Alteração no cálculo da contribuição patronal e do desconto de INSS do segurado na folha, na situações em que há afastamento superior a 15 dias não há a incidência do pagamento dos dias da empresa do afastamento na base do INSS, o que proporciona um recolhimento menor de INSS. Mas, em alguns casos  ocorre uma perda de um dia do benefício pois atualmente o sistema prioriza os dias de saldo de salário quando há afastamento por doença ou acidente de trabalho.

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