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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Segmento:

RH 

Módulo:GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE)
Função:AFASTADOS(FOLAFA)
Ticket:11814097
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHCALCPRT-22


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Conforme a documentação referente ao parecer SEI Nº 16120/2020/ME do link DRHPAG-44464 DT Parecer SEI Nº 16120/2020/ME - Alteração no cálculo da contribuição patronal e do desconto de INSS do segurado na folha, na situações em que há afastamento superior a 15 dias não há a incidência do pagamento dos dias da empresa do afastamento na base do INSS, o que proporciona um recolhimento menor de INSS. Mas, em alguns casos  ocorre uma perda de um dia do benefício pois atualmente o sistema prioriza os dias de saldo de salário quando há afastamento por doença ou acidente de trabalho.

03. SOLUÇÃO

Ajuste para priorizar e efetuar a contagem dos afastamento superiores a 15 dias até o dia 31. Para isso, será necessário configurar o mnemônico abaixo:

MnemônicoDescriçãoObjetivoConteúdo padrão

P_LPRIAFA

Prioriza afastamento superior a 15 dias (Parecer SEI Nº 16120/2020/ME)Caso preenchido com .T. (verdadeiro), define que o sistema irá priorizar a contagem dos dias de afastamentos até o dia 31 se a duração for superior a 15 dias; caso contrário, se estiver com .F. (falso), será efetuado a contagem até o dia 30..F.


O mnemônico irá gerar diferença em algumas situações específicas de afastamentos superiores a 15 dias em meses de 31 dias e dias de cálculo com 30. Segue abaixo alguns exemplos de afastamentos e o comportamento do sistema:

    Afastamento de doença/acidente iniciado em 17/03/2021 sem data de retorno, ou seja, 15 dias de afastamento se efetuar a contagem até o dia 31/03.

    Antes Depois (P_LPRIAFA ativo)
    Verba Referência Verba Referência
    Saldo de salário 16 dias Saldo de salário 15 dias
    Afastamento 14 dias Afastamento 15 dias

    Observação

    Nessa situação ocorrerá a geração de um dia a mais de afastamento, sendo realizado a contagem até o dia 31/03. Consequentemente, ocorre a redução de um dia de saldo de salário. Apesar de ainda ser pago 30 dias no total, ou seja, não altera o provento recebido pelo funcionário, como a verba de afastamento não incide na base do INSS, ocorrerá recolhimento menor de INSS.

    Afastamento de doença/acidente iniciado em 31/03/2021 sem data de retorno, ou seja, 1 dia de afastamento se efetuar a contagem do dia 31/03.

    Antes Depois (P_LPRIAFA ativo)
    Verba Referência Verba Referência
    Saldo de salário 30 dias Saldo de salário 29 dias
    Afastamento 0 dia Afastamento 1 dia

    Observação

    Nessa situação ocorrerá a geração de um dia a mais de afastamento, sendo realizado a contagem do dia 31/03. Consequentemente, ocorre a redução de um dia de saldo de salário. Apesar de ainda ser pago 30 dias no total, ou seja, não altera o provento recebido pelo funcionário, como a verba de afastamento não incide na base do INSS, ocorrerá recolhimento menor de INSS.

    Afastamento de doença/acidente iniciado em 10/03/2021 sem data de retorno, ou seja, 22 dias de afastamento se efetuar a contagem até o dia 31/03.

    Antes Depois (P_LPRIAFA ativo)
    Verba Referência Verba Referência
    Saldo de salário 9 dias Saldo de salário 9 dias
    Afastamento 15 dias Afastamento 15 dias

    Observação

    Nessa situação, não ocorre diferença na exibição da referência pois já havia sido gerado 15 dias de afastamento.

    Afastamento de doença/acidente iniciado iniciado e terminado no 31/03/2021, ou seja, 1 dia de afastamento se efetuar a contagem do dia 31/03.

    Antes Depois (P_LPRIAFA ativo)
    Verba Referência Verba Referência
    Saldo de salário 30 dias Saldo de salário 30 dias
    Afastamento 0 dia Afastamento 0 dia

    Observação

    Nessa situação, não ocorre diferença na exibição da referência pois o afastamento não é superior a 15 dias.



    04. DEMAIS INFORMAÇÕES

    Não se aplica

    05. ASSUNTOS RELACIONADOS

    DRHPAG-44464 DT Parecer SEI Nº 16120/2020/ME - Alteração no cálculo da contribuição patronal e do desconto de INSS do segurado na folha